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Comportamento

É permitido cobrar por pagamentos em Pix? Veja o que diz o Procon

Após as novas regras da Receita Federal, comerciantes têm cobrado taxas extras para pagamentos com PIX

Por Daniel Rocha

15/01/2025 | 15:00 Atualização: 15/01/2025 | 15:15

Pix é o pagamento instantâneo brasileiro. 
 (Foto: Adobe Stock)
Pix é o pagamento instantâneo brasileiro. (Foto: Adobe Stock)

A nova regra do Pix da Receita Federal – que aperta o monitoramento sobre as transações financeiras dos contribuintes brasileiros – veio acompanhada por uma série de desinformações. Segundo o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon – SP), circulam nas redes sociais relatos e imagens de comerciantes cobrando taxas aos seus clientes para pagamentos de produtos ou de serviços via Pix.

Leia mais:
  • Big Brother fiscal? Entenda a fiscalização do Pix
  • Nova regra do PIX: veja tudo o que é real e o que é fake news
  • Pix: como verificar se minhas transações estão sendo monitoradas pela Receita Federal?
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A justificativa do acréscimo seria para compensar uma suposta cobrança de imposto sobre as transações da modalidade de pagamento com a vigência da Instrução Normativa 2.219/2024. “Nada mudou nem deve mudar para o consumidor. E mesmo que mudasse, os fornecedores não poderiam cobrar qualquer taxa extra para receber pagamentos e por qualquer modalidade – Pix, cartão de crédito, de débito ou boleto”, explica Patrícia Dias, assessora técnica do Procon-SP.

  • Leia mais: Pix acima de R$ 5 mil será taxado? Receita alerta sobre nova fraude financeira

A especialista acrescenta que a legislação brasileira veda o repasse ao consumidor de taxas eventualmente cobradas por instituições financeiras destinadas para algumas modalidades de pagamento. Isso porque os encargos atribuídos às transações financeiras fazem parte dos custos do negócio. Já a oferta de descontos para pagamentos feitos por Pix, cartão de débito ou em dinheiro continua permitido.

O órgão orientou ainda que, em casos de cobranças de taxas extras para quaisquer modalidade de pagamento, os consumidores devem evitar de realizar o pagamento e, se efetuarem a compra, devem registrar de alguma forma a cobrança extra e fazer uma reclamação ou denúncia no site do Procon.

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Já o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta quarta-feira (15), a Advocacia-Geral da União (AGU) vai tomar providências cabíveis, inclusive criminais, caso seja necessário, para quem estiver propagando notícias falsas e até mesmo aplicando golpes com base em informações incorretas.

Entenda a polêmica envolvendo a nova regra do Pix

No do dia 1º de janeiro, a Receita Federal atualizou as regras de fiscalização, conforme previsto pela Instrução Normativa 2.219/2024. A grande mudança com a medida está no monitoramento de dados de cartão de crédito e pix para transações mensais superiores a R$ 5 mil para pessoa física e de R$ 15 mil para pessoa jurídica.

As novas normas determinam que as operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, além de bancos e cooperativas de crédito, deverão enviar dados financeiros semestralmente ao sistema e-Financeira, um módulo eletrônico integrado ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

  • Veja também: Nova regra do PIX: veja tudo o que é real e o que é fake news

Na prática, a medida muda pouco a rotina do cidadão, dado que instituições financeiras tradicionais, como os bancos, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informaçõessobre movimentações financeiras de seus clientes. A mudança inclui, agora, as movimentações de pix e operadoras de cartão de crédito.

A Receita Federal esclareceu que as novas regras tem como objetivo melhorar o gerenciamento de riscos pela Receita Federal, em “absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal”. E reforçou as medidas não criam uma nova cobrança de imposto ou tributos sobre o uso do Pix.

 

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