O que este conteúdo fez por você?
- O número de passageiros de companhias aéreas chegou à marca de 5,1 milhões em fevereiro, quase o dobro do registrado no mesmo período do ano passado (2,8 milhões)
- A retomada veio acompanhada de uma explosão de casos de atrasos e cancelamentos, com pelo menos 385,5 mil pessoas impactadas por vôos atrasados
- Os cancelamentos também sofreram uma forte elevação no período. Os registros desse tipo de problema passaram de 18,6 mil para 48,4 mil
O número de passageiros de companhias aéreas atingiu à marca de 5,1 milhões em fevereiro, quase o dobro registrado no mesmo período do ano passado (2,8 milhões). A retomada, porém, veio acompanhada de uma explosão de casos de atrasos e cancelamentos, com pelo menos 385,5 mil pessoas impactadas por vôos atrasados – ou seja, 1 em cada 13. Em 2021, essa proporção era de 1 em cada 16 pessoas.
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Os dados foram coletados pela AirHelp, líder global na defesa dos direitos de passageiros de companhias aéreas, e enviados em primeira mão ao E-Investidor. A plataforma de inteligência artificial também rastreou que a quantidade de relatos de atrasos superiores a quatro horas em voos saltou cinco vezes, saindo de 2,2 mil para 10,8 mil.
Os cancelamentos também subiram no período. Em fevereiro do ano passado, cerca de 18,6 mil passageiros deixaram de embarcar por conta de voos cancelados. No mês passado, foram 48,4 mil. “Proporcionalmente, 1 em cada 107 passageiros teve este problema em fevereiro deste ano. No ano passado, o índice foi de 1 em cada 150”, diz a AirHelp, em comunicado.
Em razão do aumento das ocorrências, os passageiros elegíveis para pedir indenização às companhias áreas cresceu 182%. Eles somaram 53,9 mil em fevereiro deste ano, ante 19,1 mil, em fevereiro de 2021. Para reivindicar compensação financeira, que pode chegar até R$ 5 mil por pessoa, os interessados devem estar cientes de algumas condições.
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“A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea”, explica a AirHelp.
Direito do consumidor
Quem voa no Brasil tem proteção do Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A AirHelp destaca que as leis definem claramente as responsabilidades das aéreas sempre que houver problemas em voos domésticos, trechos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, assim como os voos com conexão em um aeroporto nacional.
Veja os 4 critérios que a legislação protege o consumidor
● O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro;
● O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 4 horas de atraso ou estava com overbook;
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● Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea;
● O problema ocorreu nos últimos 5 anos (2 anos para voos internacionais).