O pagamento da restituição é feito na conta bancária do contribuinte ou via PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração. Segundo a Receita Federal, se for encontrada alguma inconsistência nas informações prestadas na declaração dos rendimentos, o contribuinte cai na malha fina e será obrigado a esclarecer as dúvidas do Fisco. Enquanto as pendências fiscais não forem solucionadas, a restituição não será paga.
As pessoas com 80 anos ou mais e idosos com idade acima de 60 anos, além de contribuintes com deficiência ou doença grave, serão os primeiros a receber o pagamento. Para este ano, os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento via PIX também terão preferência na fila do pagamento.
Contudo, se houver empate nos critérios de prioridade entre os contribuintes do mesmo grupo, a Receita Federal considera a data de envio da declaração como prioridade para o depósito da restituição.
Confira a ordem de prioridade da restituição do imposto de renda de 2025:
- Pessoas com 80 anos ou mais;
- Idosos com idade acima de 60 anos, além de contribuintes com deficiência ou doença grave;
- Profissionais cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- Quem não se enquadra nos critérios acima, mas utilizou a declaração pré-preenchida e escolheu receber via Pix;
- Demais contribuintes que usaram pelo menos um dos dois recursos: a declaração pré-preenchida ou a restituição via Pix.
Já o prazo de pagamento da restituição do imposto de renda de 2025 deve seguir o seguinte cronograma:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro