Criptomoedas

Estas são as penas para quem cometer golpes e fraudes com criptoativos

Um novo projeto de lei pode ser votado ainda em novembro. O autor pede a regulamentação das criptos

Estas são as penas para quem cometer golpes e fraudes com criptoativos
Rug Pull significa 'puxada de tapete', e funciona como uma manobra maliciosa na indústria das criptomoedas (Foto: Pixabay)
  • O projeto de lei define uma pena de até 8 anos de prisão para quem cometer fraudes ou golpes financeiros com criptoativos
  • O autor da proposta é o deputado federal Aureo Ribeiro, do Solidariedade/RJ
  • Na avaliação de especialistas, o PL não possui "arcabouço" suficiente para ser considerado uma regulamentação para a criptoeconomia

As discussões sobre uma possível regulamentação para as criptomoedas avançam no Brasil. Um dos primeiros passos é a possibilidade de votação na Câmara dos Deputados de um projeto de lei que busca trazer penalidades para quem comete crimes financeiros utilizando as criptomoedas. A proposta é de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade/RJ), que define as novas regras previstas no texto como uma regulamentação.

De acordo com o parlamentar, o PL nº 2.303/2015 já foi aprovado pelas comissões e deve seguir para votação em plenário ainda em novembro. A ideia é que no primeiro semestre de 2022 as regras entrem em vigor. “Eu acho que o texto está bem maduro para ter um trâmite rápido na Câmara e também no Senado”, explica Ribeiro.

Na prática, o texto traz penalidades para quem cometer “operações envolvendo ativos virtuais, com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro”. Para esses casos, a pena é reclusão de quatro a oito anos de prisão mais pagamento de multa, que não teve valor definido.

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O projeto de lei também traz alterações no artigo 16 da Lei nº 7.492, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional. Caso seja aprovado, o trecho da legislação passa a incluir as prestadoras de serviços de ativos virtuais que realizarem operações de ativos sem a devida autorização ou com autorização obtida mediante declaração falsa.

“A pena será aumentada de um a dois terços se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada, por intermédio de organização criminosa ou por meio da utilização de ativo virtual”, define o projeto de lei. Além dessas mudanças, a proposta prevê que as corretoras de investimentos de ativos virtuais registrem todas as transações de criptomoedas.

“Quando a gente cria uma legislação e reconhece os ativos digitais, a gente começa a dar a tranquilidade jurídica e econômica para quem transaciona esse tipo de investimento”, ressalta o autor do projeto.

O que dizem os analistas?

Na avaliação de Rodrigo França, Chief Compliance Office do TC, o projeto é positivo, mas o que falta no País é avançar na investigação tanto desses crimes quanto de outros já registrados no sistema financeiro. “O problema está na investigação eficaz e na penalização dos culpados. Esse gargalo, mesmo com a legislação atual, jamais foi resolvido”, ressalta.

Além disso, França cita que as propostas do projeto não são suficientes para estabelecer uma regulamentação no País para o uso de criptomoedas. “Não se pode crer que um projeto de lei de cinco páginas e uma dúzia de artigos vá regulamentar um mercado em franco crescimento e que já movimenta bilhões de reais anualmente”, critica.

Segundo ele, para que o Brasil consiga definir uma regulamentação para os criptoativos, é necessário estudos, audiências públicas e análises de outras regulações já existentes. Com esse processo, França acredita que o país irá desenvolver uma regulação semelhante a de outras iniciativas presentes no exterior.

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“Vale mencionar a regulação norte-americana, a britânica, a japonesa, ou ainda a recente proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos mercados de criptoativos e que altera a Diretiva (EU) 2019/1937, em trâmite desde o ano passado”, exemplifica.

Outro ponto avaliado pelos especialistas é o registro das transações financeiras feitas pelas corretoras. David Gobaud, fundador da Passfolio, acredita que esse mecanismo pode evitar golpes em bolsas centralizadas, o que não é o caso das criptomoedas. “Dificilmente impedirão golpes na cadeia descentralizada das criptomoedas”, afirma.

Criptomoedas em alta

(Fonte: Shutterstock)

O novo modelo de economia cresce cada vez mais no Brasil. De acordo com os dados da Receita Federal, o número de declarantes de criptoativos no Imposto de Renda subiu mais de 550% de dezembro de 2019 até o mês de abril deste ano. Já em relação à movimentação financeira, foram listadas nas declarações de Imposto de Renda deste ano até o último mês de setembro cerca de R$ 127 bilhões.

Diante do aumento do uso de criptomoedas entre os brasileiros, os casos de golpes financeiros envolvendo ativos digitais ganharam destaque nos últimos meses. O mais recente aconteceu no início deste mês quando investidores não conseguiram vender a criptomoeda “Squid Game” no momento de alta valorização do ativo. A moeda fazia referência à série coreana “Round 6”, da Netflix.

De acordo com o site norte-americano The Block Crypto, os ativos pareciam possuir uma função de bloqueio para impedir as vendas. No entanto, os desenvolvedores possuíam um grande número da criptomoeda em carteira de investimentos sem nenhum bloqueio e decidiram disponibilizá-las no mercado no momento de forte valorização, conseguindo quase toda a liquidez.

Já no último mês de outubro, o humorista Rafael Portugal e a sua esposa, Vanelli Portugal, foram vítimas de um esquema de pirâmide, realizado pelo “Faraó do Bitcoin”, preso pela Polícia Federal na Operação Kyrptus. O casal havia investido R$ 1,2 milhão em uma empresa que oferecia trading de Bitcoin.

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