Segundo a CVM, a empresa oferecia investimentos atrelados ao ativo digital TGPAR, o que os caracterizava como valor mobiliário. “Ser ou não ser um criptoativo depende de características tecnológicas do ativo; ser ou não ser valor mobiliário, de características econômicas. Trata-se de taxonomias relativas a aspectos completamente independentes”, argumentou João Accioly, diretor regulador da CVM.
Ainda de acordo com a CVM, o grupo divulgava oportunidades de investimentos nas redes sociais e no seu site oficial para o público geral e sem ressalvas aos riscos do investimento. Os acusados não apresentaram defesa e o julgamento ocorreu nesta terça-feira (11).
Em 2019, a Trader Group foi alvo da operação Madoff, deflagrada pela Polícia Federal, que investigava atividade ilegal de investimentos em criptomoedas. Na época, a empresa encerrou as suas atividades e teve o seu patrimônio, como contas bancárias, carros e imóveis, bloqueados.