

Assim que o mês vira, trabalhadores CLT iniciam o compasso de espera pelo dia de pagamentos. Seguindo a legislação trabalhista, o empregador tem até o quinto dia útil do mês em questão para realizar o pagamento do mês anterior.
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Assim que o mês vira, trabalhadores CLT iniciam o compasso de espera pelo dia de pagamentos. Seguindo a legislação trabalhista, o empregador tem até o quinto dia útil do mês em questão para realizar o pagamento do mês anterior.
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Para quem atua com carteira assinada, o período para receber o pagamento garante que o salário referente ao mês anterior seja depositado dentro de um prazo estabelecido. Essa regra ajuda a organizar o fluxo financeiro tanto para empresas quanto para empregados.
Em julho de 2025, o quinto dia útil do mês cairá no sábado (5), sendo o prazo limite para o pagador depositar os pagamentos do mês de junho.
O artigo 459 da CLT informa que os empregadores têm até o quinto dia útil do mês para depositar o salários de seus colaboradores. A contagem da legislação brasileira exclui domingos e feriados nacionais, mas inclui os sábados como dias úteis.
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Vale destacar, no entanto, que as agências bancárias não funcionam aos sábados — mesmo quando o quinto dia útil do mês cai nesse dia da semana. Por isso, para evitar transtornos aos trabalhadores, é comum que o pagamento dos salários seja antecipado para a sexta-feira (4), especialmente por parte de empregadores que precisam efetuar as transações dentro do horário bancário.
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