Os aposentados também precisam declarar o Imposto de Renda (IR), caso se encaixem nas exigências da Receita Federal. O órgão esclarece que o recebimento do benefício e a idade do contribuinte não interferem na obrigatoriedade do envio do documento.
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Dessa forma, os cidadãos que estão legalmente obrigados a declarar são aqueles que receberam rendimentos tributáveis, como a própria aposentadoria, acima de R$ 28.559,70 no ano-base ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.
Entram na lista os aposentados que tiveram receita bruta na atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50 em 2022, assim como aqueles que possuíram bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil no período.
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Quem realizou operações em bolsas de valores, acima do limite de R$ 40 mil ou teve ganhos líquidos sujeitos ao imposto, também deve apresentar seus rendimentos à Receita.
São obrigados a declarar ainda os aposentados que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao tributo, assim como os que optaram pela isenção sobre a venda de imóveis, seguida de aquisição de outro em até 180 dias. Quem passou à condição de residente no Brasil em 2022 também precisa declarar.
Apesar de serem obrigados a enviar o IR por conta dos critérios mencionados acima, os aposentados acima de 65 anos possuem uma dupla isenção e podem pagar menos impostos ou receber uma restituição maior.
Além da quantia não tributada de R$ 1.903,98 por mês, válida para todos os brasileiros, os beneficiários com mais de 65 anos têm direito a mais uma isenção de R$ 1.903,98 mensais.
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Ou seja, esse grupo da população precisa pagar imposto somente sobre o valor que ultrapassar R$ 3.807,96 por mês.