O calendário de pagamentos do abono salarial em 2024 começa no dia 15 de fevereiro, para os nascidos em janeiro, seguindo até 15 de agosto, para os nascidos em dezembro. A poucas semanas do início da distribuição dos valores, os brasileiros podem ter dúvidas sobre os requisitos para receber o benefício.
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Primeiro, vale entender que o abono é destinado a profissionais associados ao Programa de Integração Social (PIS) ou ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Ou seja, o pagamento do dinheiro ocorre para brasileiros que trabalham em empresas privadas ou são servidores públicos. Dessa forma, empregados autônomos, que não possuem vínculo empregatício nem carteira assinada, não têm direito ao abono PIS/Pasep.
Para ter acesso ao dinheiro, é necessário cumprir outros requisitos ainda. O profissional precisa ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano de referência. Em 2024, os valores distribuídos terão 2022 como base.
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Outra regra indica que o trabalhador deve ter tido seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial e ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano de referência. Além disso, precisa estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
Como consultar o benefício do abono do Pis/Pasep?
Na próxima segunda-feira (5), a consulta ao benefício também estará disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. Na plataforma, os profissionais conseguirão verificar o valor do benefício, assim como o dia e o banco de recebimento do dinheiro.
Para utilizar o app, o usuário precisa realizar o login na conta Gov.br, inserindo CPF e senha. Já na página principal, é necessário acessar a aba “Benefícios” e ir em “Abono Salarial”, onde aparecem as informações sobre o benefício. Dados adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do MTE e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail “[email protected]” (substituindo os dígitos “uf” pela sigla do Estado de domicílio do trabalhador).