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Educação Financeira

Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

Segurado precisa ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses ou mais e ser de baixa renda

Por Luana Levasier

10/04/2023 | 13:46 Atualização: 10/04/2023 | 13:46

Fonte: Ichigo121212/Pixabay/Reprodução)
Fonte: Ichigo121212/Pixabay/Reprodução)

Basicamente, o auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes do segurado que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado. Os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o benefício, desde que a prisão tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019. Nesta matéria, o E-Investidor irá tirar algumas de suas dúvidas em relação a ele.

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O que é preciso para ter direito ao auxílio-reclusão?

O segurado precisa ter contribuído com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos últimos 24 meses ou mais e ser de baixa renda. Além disso, não pode estar recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS: auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

O benefício é pago aos familiares que dependem economicamente do preso, ou seja:

  • Companheiro ou companheira;
  • Cônjuge;
  • Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • Pais;
  • Irmãos menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Como solicito o auxílio-reclusão?

  • Acesse o aplicativo ou site do Meu INSS;
  • Clique em “Novo Pedido”;
  • Digite o nome do benefício auxílio-reclusão;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Para solicitar, são necessários quais documentos?

  • Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF;
  • Certidão Judicial;
  • Procuração com documentos do procurador, no caso de representante;
  • Documentos que comprovem o tempo de contribuição;
  • Documentos de comprovação dos dependentes.

De tempos em tempos, é necessário apresentar a Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e assim, garantir a manutenção do pagamento do auxílio.

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