O auxílio-reclusão é um benefício do Governo Federal pago aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que seja de baixa renda e esteja cumprindo prisão em regime fechado. Nos casos de presos em regime semiaberto, os dependentes também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019.
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Como requisito para os dependentes receberem o dinheiro, é necessário que o segurado tenha contribuído com o INSS pelo menos nos últimos 24 meses, ou seja, dois anos. Além disso, ele não pode estar recebendo remuneração ou algum benefício do INSS, como aposentadoria ou pensão por morte.
O auxílio-reclusão tem o valor máximo de um salário mínimo – atualmente em R$ 1.302 – e é pago apenas aos dependentes do preso. A partir do momento em que o segurado deixa o cárcere, o auxílio é encerrado.
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Este benefício é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recluso. São considerados dependentes:
- Companheiro ou companheira;
- Cônjuge;
- Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- Pais do segurado;
- Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Para solicitar o auxílio, o interessado deverá baixar o aplicativo do Meu INSS ou acessar o site do instituto. Em seguida, clicar em “Novo Pedido” e selecionar o benefício para dar continuidade. Serão necessários documentos de identidade dos dependentes e do segurado, além da certidão judicial, documentos que comprovem o tempo de contribuição e de comprovação dos dependentes.
Periodicamente, é necessária a apresentação da Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e assim, garantir a manutenção do pagamento do auxílio.