Conforme apuração do Estadão, a decisão do Banco Central de liquidar a instituição presidida por Daniel Vorcaro está sendo escrutinada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que analisam se a autoridade monetária agiu de forma regular.
A pressão também vem das redes sociais, com uma ofensiva virtual contra o Banco Central via influenciadores (leia a matéria aqui). Na prática, uma reversão da liquidação faria com que a responsabilidade pelo pagamento dos CDBs voltasse ao Banco Master, que apresenta “grave crise de liquidez”, segundo o Banco Central.
Até a última quarta-feira (7), a instituição de Vorcaro ainda não havia enviado a lista de credores ao FGC. “Aguardamos as informações do Banco Master, Banco Master de Investimento e Banco Letsbank, que estão sendo consolidadas pelo liquidante, com o apoio do FGC, para iniciar o pagamento da garantia aos credores tão logo quanto possível”, disse o fundo garantidor.
O que o investidor pode fazer agora?
Enquanto o FGC não recebe a lista de credores, a recomendação de especialistas ouvidos nesta matéria é de que todos os investidores já realizem o cadastro no aplicativo do fundo garantidor e mantenham os dados atualizados. Por mais que não exista um “fura fila” para recebimento dos valores, essa organização prévia ajuda a evitar atrasos ou problemas futuros.
O aplicativo do FGC está disponível nas lojas Apple Store e na Google Play. Por meio dele, pessoas físicas podem realizar seu cadastro inicial para acompanhar a evolução do processo, por meio de notificações.
O que deve acontecer se a liquidação do Master for revertida?
Para quem tem CDBs do Banco Master, uma reversão da liquidação seria uma notícia negativa, como mostramos aqui. Se isso acontecer, a responsabilidade sobre o pagamento dos investimentos volta para a instituição de Vorcaro, o que pode gerar maior incerteza. Ou seja, uma eventual decisão nessa linha muda a natureza do risco, mas não o elimina, e pode inclusive tornar a recuperação dos valores mais lenta para o investidor.
Para conseguir honrar o pagamento desses CDBs e demais passivos, o Master precisaria acelerar ainda mais a captação. Para captar nos níveis observados nos últimos anos, entretanto, seria preciso que o banco reconquistasse a confiança do mercado – algo complexo, após os últimos escândalos.
Se liquidação se mantiver, quais as etapas para o pagamento a investidores?
Primeiro, o liquidante precisa enviar a relação das pessoas que são beneficiárias. A consolidação das informações demanda um período para ser finalizada e varia de instituição para instituição.
Assim que o FGC receber a relação completa dos credores, ele informará que o sistema estará disponível para completar a solicitação da garantia. Nesse momento, os investidores devem se manifestar.
Ponto importante: o pagamento não é automático, então a pessoa realmente deve informar que tem valores a receber. As pessoas físicas solicitam a garantia diretamente pelo aplicativo do FGC, enquanto as pessoas jurídicas realizam o processo pelo site do fundo.
Ao finalizar o processo, o investidor poderá visualizar o valor que irá receber. Em seguida, deverá assinar digitalmente um termo confirmando a solicitação do pagamento da garantia. As pessoas jurídicas também assinam o termo, enviado diretamente a elas após a análise dos documentos.
Com a assinatura digital – e estando tudo de acordo com os dados bancários –, o FGC efetiva o pagamento em até 48 horas úteis, direto na conta de titularidade do credor.
Qual o limite de proteção pelo FGC?
O FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição. Além disso, há um teto de R$ 1 milhão por cada período de quatro anos, no caso de quebra de mais de uma instituição no mesmo intervalo.
O fundo devolve o valor investido, incluindo a remuneração prometida por esses CDBs até o dia 18 de novembro, quando a liquidação foi decretada pelo Banco Central. A soma de aportes mais rendimentos precisa ficar abaixo do teto para que haja ressarcimento pelo fundo garantidor.
Tudo o que exceder o limite de R$ 250 mil se torna um crédito contra o Banco Master e deverá ser cobrado judicialmente, com os investidores se habilitando no processo de liquidação como um dos credores a serem ressarcidos.
Quais investimentos são garantidos pelo FGC?
Segundo a FGC, os seguintes investimentos entram na garantia:
- Depósitos de poupança;
- Certificado de Depósito Bancário (CDB);
- Recibo de Depósito Bancário (RDB);
- Letra de câmbio (LC);
- Letra hipotecária (LH);
- Letra de Crédito Imobiliário (LCI);
- Letra de Crédito do Agronegócio (LCA);
- Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD).
Quais investimentos não são garantidos pelo FGC?
Entre os investimentos não cobertos pela garantia, estão:
- Títulos públicos;
- Títulos de capitalização;
- Letra Imobiliário Garantida (LIG);
- Letra Imobiliária (LI);
- Letra Financeira (LF);
- Fundos de investimento;
- Depósitos no exterior;
- Depósitos judiciais;
- Debêntures;
- Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA);
- Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI).
Quanto tempo o FGC levou para pagar investidores nos últimos casos?
De acordo com a base de dados do FGC, o fundo levou em média 27 dias para realizar o pagamento inicial a credores em casos ocorridos de 2018 para cá, envolvendo Banco Neon, Domus Companhia Hipotecária, Dacasa Financeira, CHB, Portocred e BRK Financeira.
Considerando o histórico completo, que inclui 39 instituições financeiras desde 1996, o tempo médio foi de 81 dias, mas houve situações excepcionais.
O processo mais demorado se deu no caso do Banco de Financiamento Internacional (BFI). A associação levou 3 anos, 8 meses e 3 dias para efetuar o pagamento, entre 17 de abril de 1996 e 20 de dezembro de 1999. O atraso ocorreu por causa de uma pendência extrajudicial do BFI.
Já no caso do Banco Lavra, o pagamento ocorreu 4 meses e 3 dias antes da liquidação extrajudicial, como parte de uma política preventiva de saneamento.
Outra situação atípica foi a do Banco Rural, em que uma medida judicial atrasou o início dos pagamentos. Nesse caso, o processo demorou 3 meses e 6 dias.
Propostas para antecipar recebimento de CDBs do Master são seguras?
Não. O FGC não permite esse tipo de intermediação ou qualquer tipo de antecipação de crédito. Em nota ao E-Investidor, a instituição disse que “toda a relação referente ao pagamento da garantia é realizada diretamente entre o fundo e o credor titular do depósito ou investimento elegível.”
Propostas que prometem antecipar o recebimento dos valores podem ser golpes. O objetivo é roubar dados sensíveis de investidores que tinham títulos do Master, como nome completo, CPF e informações bancárias, ou então oferecer operações de crédito irregulares, com juros abusivos.
A recomendação é de não compartilhar dados pessoais, bancários ou documentos com plataformas que prometem agilizar o pagamento. O investidor deve aguardar a divulgação do procedimento oficial pelo FGC e acompanhar apenas os canais oficiais do garantidor e do Banco Central.