CLT ou PJ? Nova isenção do IR altera cálculo para milhões de trabalhadores
Brasileiros costumam fazer um cálculo para entender qual modalidade de trabalho vale mais a pena; de um lado, os benefícios da carteira assinada, de outro, a flexibilidade do trabalho autônomo
Regime CLT dá mais benefícios ao profissional, como férias remuneradas, 13º salário e FGTS. (Foto: Adobe Stock)
A partir de 2026, quem ganha até R$ 5 mil por mês estará livre de pagar o Imposto de Renda (IR). O projeto de Lei 1.087/2025 foi sancionado no fim de novembro e, além de ampliar a isenção, criou uma faixa de descontos escalonados para salários entre R$ 5 mil e R$ 7.350 mensais.
A medida foi prometida pelo governo federal como uma forma de melhorar a desigualdade tributária no País, podendo beneficiar ao menos 15 milhões de brasileiros com a isenção do IR, segundo cálculos do Executivo. E muda um cálculo que trabalhadores gostam de fazer para entender qual é o melhor regime de trabalho: pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou atuar como Pessoa Jurídica (PJ).
A Contabilizei fez um estudo para entender o que muda com reforma do IR a partir de 2026, além dos prós e contras de cada modelo. Na prática, o aumento da faixa de isenção do IR de R$ 3.036 para R$ 5 mil “sobe” a discussão para os salários maiores, que continuam tributados.
Para quem é isento, faz mais sentido ser CLT por conta dos benefícios oferecidos como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, 13º salário e outros.
É para salários acima dos R$ 5 mil que a conta fica menos óbvia, porque precisa levar em conta outros fatores, incluindo a flexibilidade permitida na PJ.
A reforma tributária da renda traz mudanças relevantes nos parâmetros de tributação da renda, mas é fundamental considerar não apenas o impacto fiscal das novas regras, como também os benefícios e obrigações envolvidos em cada modelo. O ideial é avaliar o modelo para além da parte dos impostos, levando em conta o perfil profissional de cada um.
É o que explica Charles Gularte, sócio-diretor da Contabilizei. “Na prática, as pessoas fazem uma conta de compensação. Se a CLT paga R$ 7,5 mil, como PJ cobra R$ 10 mil”, diz. “Mas uma comparação direta e igual precisa fazer uma conta que não vai levar em consideração apenas o imposto e os benefícios. Tem uma análise mais ampliada, que deve incluir o custo de oportunidade.”
Esse “custo de oportunidade” tem a ver com a flexibilidade de aumentar a remuneração ao prestar serviços para mais empregadores que profissionais autônomos têm. No geral, especialistas costumam indicar que alguém que opte pela PJ reserve cerca de 30% do faturamento para arcar com férias, a própria aposentadoria e os impostos. Se, mesmo após esses descontos, o valor mensal for maior do que o oferecido pela CLT, a PJ passa a fazer mais sentido.
A faixa de transição e os salários mais elevados
Quem ganha entre R$ 5.001 e R$ 7.350 vai entrar numa faixa de descontos progressivos no novo IR. Nela, a partir de 2026, quem é CLT ganha um benefício fiscal que não tinha no regime anterior, enquanto mantém os direitos trabalhistas do modelo de contratação.
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Um PJ com faixa de renda semelhante, por outro lado, tem a possibilidade de negociar remunerações maiores e adaptar o modelo de trabalho às demandas pessoais ou do mercado, o que pode ser vantajoso. Mas, nesses casos, por ultrapassar o limite do MEI (de R$ 81 mil por ano, cerca de R$ 6,7 mil ao mês), o profissional será obrigado a operar via Simples Nacional. Nesse regime, as alíquotas começam em 4,5% e crescem de acordo com o faturamento e o tipo de atividade.
“Nesse regime do Simples Nacional, existe a necessidade de uma contabilidade mensal, controle rigoroso dos tributos e planejamento para garantir recursos para as férias, além de 13º salário. O desafio aumenta, mas o potencial de ganho líquido é maior para quem consegue gerenciar bem as obrigações fiscais e administrativas”, explica Diego Zacarias dos Santos, diretor de auditoria interna e assuntos regulatórios da Contabilizei.
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A complexidade cresce à medida que os vencimentos aumentam. Além de precisar ter maior controle financeiro – para compensar a falta dos benefícios oferecidos na CLT –, o profissional autônomo deve ficar atento ao regime tributário. Ganhos acima dos R$ 10 mil também podem entrar no regime de Lucro Presumido ou Lucro Real.
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“O potencial de resultado líquido é maior”, diz Santos. “Mas isso vem acompanhado da maior necessidade por disciplina para gerenciar tributos, planejar provisões para benefícios e administrar todas as obrigações contábeis e legais. Aumentam a complexidade e as responsabilidades administrativas, tornando fundamental o planejamento para evitar prejuízos”, finaliza.