A aposentadoria por tempo de contribuição é uma opção para quem cumpriu determinados anos de serviço. No entanto, com a Reforma da Previdência, as regras mudaram e passaram a exigir requisitos extras para quem deseja conquistar o benefício dessa forma.
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Antes das alterações, mulheres com tempo de contribuição acima de 30 anos e homens com tempo de contribuição acima de 35 anos podiam se aposentar, sem idade mínima, com cálculo baseado no valor correspondente a 80% dos maiores salários multiplicado pelo fator previdenciário.
A partir de novembro de 2019, uma idade mínima passou a ser exigida. Agora, além dos 30 anos de tempo de serviço, as mulheres precisam ter pelo menos 58 anos de idade para se aposentar por essa alternativa. Já os homens devem possuir no mínimo 63 anos, com tempo de serviço acima de 35 anos.
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Uma alternativa para quem não atingiu a idade mínima é analisar a regra do Pedágio de 100%. Se no dia 13 de novembro de 2019, quando a Reforma passou a vigorar, uma mulher tivesse 28 anos de contribuição, faltaria 2 anos para ela alcançar o direito. Com a mudança, passou a ser cobrado um pedágio de 100% referente ao tempo que faltava para se aposentar. Nesse caso, ela precisaria contribuir por mais 4 anos.
Com as alterações, a aposentadoria por tempo de serviço passou a ser calculada com base na média de todas as contribuições feitas pelo cidadão, sem o fator previdenciário.
Para pedir o benefício, a pessoa deve entrar no Meu INSS, clicar no botão “Novo Pedido”, selecionar o nome do serviço ou benefício desejado. Por fim, basta ler o texto que aparece na tela e avançar seguindo as instruções.
Para acompanhar o procedimento, a pessoa precisa entrar novamente no Meu INSS, ir em “Consultar Pedidos” e encontrar o processo na lista. Se desejar saber mais detalhes, ela pode clicar em “Detalhar”. O tempo estimado para a prestação desse serviço pelo Governo Federal é de 45 dias.
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