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Educação Financeira

Com quem fica a herança se a pessoa não tiver filhos?

Existe uma ordem para a sucessão dos bens, mas as hipóteses são variadas. Entenda

Por Gabriel Serpa

04/07/2024 | 12:20 Atualização: 04/07/2024 | 20:27

Confira as principais dúvidas sobre herança
Foto: Adobe Stock
Confira as principais dúvidas sobre herança Foto: Adobe Stock

Quando se fala em herança e sucessões, é natural que se pense na transmissão dos bens de um pai ou mãe para seus filhos e netos. Mas é comum encontrar casais sem filhos, assim como pessoas que passam a vida solteiras, sem o interesse de se tornarem pais ou mães. Nesses casos, o que acontece com o patrimônio deixado? Não existe uma resposta única para isso, porque as hipóteses são variadas.

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  • Veja também: Casar em comunhão universal de bens dá direito à herança de sogros?

O direito à herança é uma garantia constitucional, previsto no artigo quinto da Constituição brasileira e organizado de forma mais detalhada pelo Código Civil. Com isso, a lei protege e regulamenta a transmissão dos bens de um falecido a seus herdeiros, divididos em necessários, facultativos e testamentários. Via de regra, a ordem a ser seguida no processo de sucessões é:

  • filhos (descendentes) e cônjuge, como herdeiros de primeira classe;
  • cônjuge e pais do falecido (ascendentes, se estiverem vivos);
  • cônjuge (não havendo descendentes e ascendentes);
  • por fim, os colaterais (irmãos, tios, sobrinhos e primos).

Quem não tem filhos não possui herdeiros necessários na linha descendente. Assim, caso o falecido tenha um companheiro(a) e pais vivos (linha ascendente), a herança será dividida entre eles — também classificados como herdeiros necessários, pela legislação vigente no País.

Pessoas que não se casam (ou se divorciam) e passam a vida sem ter filhos deixariam seus bens e direitos apenas para os herdeiros na linha ascendente – isto é, para pai e mãe, avô e avó, assim por diante.

  • Veja também: Quanto tempo um casal deve morar junto para ter direito à herança?

Ainda assim, não se esgotam as possibilidades. É nesse momento que entra em cena outra categoria de herdeiros: os facultativos (ou colaterais). A ordem é determinada pelo grau de parentesco, sendo os irmãos (2º grau) os primeiros nessa fila; tios e sobrinhos (3º grau) os segundos; e primos, tios-avôs e sobrinhos-netos (4º grau) os últimos a receberem. Considerando esse cenário, dá para imaginar as proporções que a disputa pode tomar, caso a herança seja portentosa.

Em casos mais extremos, não havendo testamento ou qualquer familiar conhecido, “os bens deixados ficam sob a guarda de um curador”, explica Maria Victória Santos Costa, advogada especializada em direito cível, imobiliário e sucessão empresarial.

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Transcorrido o período de um ano, se nenhum herdeiro se habilitar para receber os bens deixados, a herança será declarada vacante por um juiz de direito. É nesse momento que “eventuais credores do falecido poderão satisfazer seus créditos”, pontua a advogada-sócia do MV Costa Advogados. Após cinco anos do óbito, os bens que restarem devem ser repassados ao município ou ao Distrito Federal, a depender da circunscrição.

No entanto, vale ressaltar que essas hipóteses caem por terra sempre que o falecido deixar um testamento. Não havendo herdeiros necessários, o titular do patrimônio pode dispor de seus bens da forma que preferir, obedecendo os requisitos dos artigos 1.798 e 1.799 do Código Civil. Ou seja, qualquer pessoa física ou jurídica, que tenha competência hereditária, pode ser herdeiro do falecido.

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