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Educação Financeira

Como a antecipação da herança pode ajudar a diminuir os impostos?

Com a reforma tributária em discussão, a doação em vida pode ser uma boa alternativa a herdeiros

Por Beatriz Rocha

24/10/2023 | 15:38 Atualização: 24/10/2023 | 15:44

Reforma tributária pode aumentar imposto sobre heranças. (Fonte: Getty images/Reprodução)
Reforma tributária pode aumentar imposto sobre heranças. (Fonte: Getty images/Reprodução)

Com a reforma tributária em discussão em Brasília, muitos brasileiros começaram a planejar antecipadamente o que fazer com seus bens, optando pela doação em vida aos herdeiros no lugar de aguardar a realização do inventário. De acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil, do Conselho Federal (CNB/CF), o número de doações em vida de bens a herdeiros aumentou 22% desde que a proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados.

Leia mais:
  • Famílias antecipam herança com medo de impostos da Reforma Tributária
  • ITCMD: o que você precisa saber sobre o imposto de heranças e o que vai mudar com a reforma
  • Como a reforma tributária vai mexer com grandes heranças
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Em um momento como esse, com expectativas por possíveis mudanças nas regras de planejamento sucessório, a antecipação da herança pode ser um mecanismo seguro para ajudar a diminuir os impostos cobrados. Isso porque, caso a reforma seja aprovada no Senado na forma atual, a aplicação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) poderá ser progressiva até 8%, cabendo aos Estados aprovarem leis estaduais neste sentido.

Vale lembrar que esse imposto é cobrado pelos Estados a toda pessoa física ou jurídica que recebe bens ou direitos como doação ou como herança em virtude da morte do antigo proprietário. Atualmente cada Estado têm liberdade para estabelecer a sua própria alíquota, que pode ser fixa ou progressiva.

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Com a mudança prevista na reforma, a cobrança do imposto seria progressiva, ou seja, maior para valores de herança mais elevados, em todo o Brasil. Atualmente, a progressividade já ocorre em 17 Estados brasileiros. No caso do Rio de Janeiro, por exemplo, desde 2018, as alíquotas são progressivas, indo de 4% (para valores até 70.000 UFIR-RJ – Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro) a 8% (para valores acima de 400.000 UFIR-RJ).

Entre outras mudanças, a reforma também determina que o ITCMD deva ser recolhido no Estado de domicílio do falecido. Isso poderia prejudicar aqueles que tentam realizar o inventário em outro Estado que não seja aquele em que o dono do patrimônio morreu. Essa estratégia costuma ser utilizada para direcionar o processo para onde há a menor alíquota.

Com essas alterações em mente, a doação em vida de bens pode ser uma alternativa. Ela consiste em antecipar a transferência do patrimônio aos herdeiros, para que, após a morte, não seja necessário a abertura de um inventário para realizar a partilha. Na prática, o doador mantém a posse e o usufruto dos bens enquanto estiver vivo, apenas deixa registrado a destinação da herança no futuro.

“A doação em vida é uma forma de antecipar-se e minimizar as dores de um inventário oneroso à família onde já está instaurada a progressividade de impostos sobre a herança”, afirma a presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros

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“Já o inventário extrajudicial torna-se uma saída prática às partilhas em estados onde ainda não há progressividade. Em qualquer caso, os tabeliães tornam-se verdadeiros conselheiros jurídicos, com orientações legais aos usuários sobre o melhor caminho para preservar seu patrimônio”, complementa.

O que é inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é um procedimento realizado por meio de escritura pública, normalmente em um Cartório de Notas. Com ele, os herdeiros conseguem regularizar a sucessão dos bens do falecido, sem necessidade de intervenção judicial.

Para realizá-lo, herdeiros maiores de idade e que estejam de acordo quanto à divisão dos bens devem consultar um Cartório de Notas, portando documento de identificação com foto e certidão de casamento. Os mesmos documentos do falecido são necessários, junto de certidão de óbito.

Assim como a doação, o inventário pode ser realizado de forma online, com videoconferência, por meio da plataforma e-Notariado.

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