- Com a reforma tributária em discussão em Brasília, muitos brasileiros começaram a planejar antecipadamente o que fazer com seus bens
- Em um momento como esse, com expectativas por possíveis mudanças nas regras de planejamento sucessório, a antecipação da herança pode ser um mecanismo seguro para ajudar a diminuir os impostos cobrados.
Com a reforma tributária em discussão em Brasília, muitos brasileiros começaram a planejar antecipadamente o que fazer com seus bens, optando pela doação em vida aos herdeiros no lugar de aguardar a realização do inventário. De acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil, do Conselho Federal (CNB/CF), o número de doações em vida de bens a herdeiros aumentou 22% desde que a proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados.
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Em um momento como esse, com expectativas por possíveis mudanças nas regras de planejamento sucessório, a antecipação da herança pode ser um mecanismo seguro para ajudar a diminuir os impostos cobrados. Isso porque, caso a reforma seja aprovada no Senado na forma atual, a aplicação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) poderá ser progressiva até 8%, cabendo aos Estados aprovarem leis estaduais neste sentido.
Vale lembrar que esse imposto é cobrado pelos Estados a toda pessoa física ou jurídica que recebe bens ou direitos como doação ou como herança em virtude da morte do antigo proprietário. Atualmente cada Estado têm liberdade para estabelecer a sua própria alíquota, que pode ser fixa ou progressiva.
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Com a mudança prevista na reforma, a cobrança do imposto seria progressiva, ou seja, maior para valores de herança mais elevados, em todo o Brasil. Atualmente, a progressividade já ocorre em 17 Estados brasileiros. No caso do Rio de Janeiro, por exemplo, desde 2018, as alíquotas são progressivas, indo de 4% (para valores até 70.000 UFIR-RJ – Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro) a 8% (para valores acima de 400.000 UFIR-RJ).
Entre outras mudanças, a reforma também determina que o ITCMD deva ser recolhido no Estado de domicílio do falecido. Isso poderia prejudicar aqueles que tentam realizar o inventário em outro Estado que não seja aquele em que o dono do patrimônio morreu. Essa estratégia costuma ser utilizada para direcionar o processo para onde há a menor alíquota.
Com essas alterações em mente, a doação em vida de bens pode ser uma alternativa. Ela consiste em antecipar a transferência do patrimônio aos herdeiros, para que, após a morte, não seja necessário a abertura de um inventário para realizar a partilha. Na prática, o doador mantém a posse e o usufruto dos bens enquanto estiver vivo, apenas deixa registrado a destinação da herança no futuro.
“A doação em vida é uma forma de antecipar-se e minimizar as dores de um inventário oneroso à família onde já está instaurada a progressividade de impostos sobre a herança”, afirma a presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros
“Já o inventário extrajudicial torna-se uma saída prática às partilhas em estados onde ainda não há progressividade. Em qualquer caso, os tabeliães tornam-se verdadeiros conselheiros jurídicos, com orientações legais aos usuários sobre o melhor caminho para preservar seu patrimônio”, complementa.
O que é inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é um procedimento realizado por meio de escritura pública, normalmente em um Cartório de Notas. Com ele, os herdeiros conseguem regularizar a sucessão dos bens do falecido, sem necessidade de intervenção judicial.
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Para realizá-lo, herdeiros maiores de idade e que estejam de acordo quanto à divisão dos bens devem consultar um Cartório de Notas, portando documento de identificação com foto e certidão de casamento. Os mesmos documentos do falecido são necessários, junto de certidão de óbito.
Assim como a doação, o inventário pode ser realizado de forma online, com videoconferência, por meio da plataforma e-Notariado.