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Educação Financeira

Como dar entrada no seguro desemprego?

Caso o trabalhador tenha sido demitido sem justa causa, ele tem de 7 a 120 dias corridos de prazo para requerer o benefício

Por Artur Scaff

08/08/2023 | 10:43 Atualização: 08/08/2023 | 10:43

A adesão ao seguro-desemprego pode ser feita por meio da internet. (Fonte: GettyImages)
A adesão ao seguro-desemprego pode ser feita por meio da internet. (Fonte: GettyImages)

A taxa de desemprego está atualmente em em 8,3%, o menor patamar desde 2015,  de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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Ainda assim, há 8,9 milhões de pessoas em situação de desocupação e que podem ter direito ao seguro desemprego.

Caso o trabalhador tenha sido demitido sem justa causa, ele tem de 7 a 120 dias corridos de prazo para requerer o benefício, contados a partir do dia seguinte à sua demissão. No caso dos empregados domésticos, o prazo é de 7 a 90 dias.

Como dar entrada no benefício do seguro desemprego?

Para solicitar o seguro desemprego, basta o trabalhador requerer o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

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Também é possível dar entrada ao benefício através do Portal Gov.br, do Aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pelo telefone 158.

Quais documentos são necessários para dar entrada no seguro desemprego?

Para que o trabalhador que foi demitido possa dar entrada no seguro desemprego, ele tem de apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
  • Requerimento de seguro-desemprego (o trabalhador recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa);
  • TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho​) para os contratos superiores a 1 ano de trabalho;
  • Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
  • Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço;
  • Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos.

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