

A taxa de desemprego está atualmente em em 8,3%, o menor patamar desde 2015, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
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A taxa de desemprego está atualmente em em 8,3%, o menor patamar desde 2015, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
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Ainda assim, há 8,9 milhões de pessoas em situação de desocupação e que podem ter direito ao seguro desemprego.
Caso o trabalhador tenha sido demitido sem justa causa, ele tem de 7 a 120 dias corridos de prazo para requerer o benefício, contados a partir do dia seguinte à sua demissão. No caso dos empregados domésticos, o prazo é de 7 a 90 dias.
Para solicitar o seguro desemprego, basta o trabalhador requerer o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
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Também é possível dar entrada ao benefício através do Portal Gov.br, do Aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pelo telefone 158.
Para que o trabalhador que foi demitido possa dar entrada no seguro desemprego, ele tem de apresentar os seguintes documentos:
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