- Novo FIES prevê isenção de juros para alunos de baixa renda
- Taxa de juros real do crédito estudantil pode superar financiamento imobiliário e de automóveis
- Medida Provisória prevê a renegociação da dívida estudantil com desconto de multa e juros
O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) foi criado pelo Ministério da Educação (MEC) em 1999, para substituir o programa de Crédito Educativo instituído na década de 1970. Em 2010, as taxas de juros foram reduzidas para menos da metade, o período de carência foi ampliado e o prazo de amortização foi estendido.
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A partir de 2017, uma nova mudança no programa, que passou a se chamar Novo FIES, criou uma modalidade de financiamento com condições diferenciadas, conforme a renda familiar do estudante e sem a cobrança de taxa de juros. Além disso, foram estabelecidas outras duas modalidades de financiamento com regras próprias.
Quais são as taxas de juros do FIES?
As taxas de juros cobradas pelo FIES dependem de quando o contrato de financiamento estudantil foi assinado e da renda familiar. Ao longo da história, os empréstimos estudantis já tiveram taxas de juros de 3,4%, 3,5%, 6,5% e 9% ao ano.
Com o novo FIES, os estudantes com renda familiar per capita de até três salários-mínimos não estão isentos de juros, pois a operação é financiada diretamente pelo governo federal, mas tem vagas limitadas e fila de espera. Os demais alunos são beneficiados pelas modalidades do P-FIES, com recursos públicos operados por bancos privados e taxas de juros variáveis.
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Na prática, os novos contratos têm juros calculados de acordo com a inflação do ano anterior. Geralmente, as instituições financeiras cobram entre 1,9% e 2,5% ao mês, ou seja, de 25% a 34% ao ano, com condições que variam conforme a duração do curso escolhido.
Nessa modalidade, o ágio cobrado para o financiamento estudantil é superior ao cobrado nos empréstimos habitacionais, que ficam entre 9% e 15% ao ano, segundo o Banco Central do Brasil. Os juros para o crédito universitário também são mais caros do que a maioria das operações financiadas de automóveis, porém são mais baratos do que o cheque especial e o cartão de crédito.
Quais são as condições do financiamento estudantil?
Além da taxa de juros, é importante atentar-se às outras condições do FIES. O estudante pode financiar até 100% da mensalidade, de acordo com a sua capacidade de pagamento e os valores cobrados pela faculdade particular. Os recursos financiados não podem passar de R$ 43 mil por semestre, o equivalente a aproximadamente R$ 6 mil por mês.
Ao longo do curso e do período de carência, o estudante paga R$ 150 a cada trimestre, os quais são correspondentes à incidência de juros. No entanto, o empréstimo começa a ser efetivamente pago após 18 meses a partir do término do curso.
O valor será descontado mensalmente do salário do formado, limitado a 10% da renda. Caso não esteja empregado, poderá pagar uma mensalidade mínima. O prazo de pagamento é de até 14 anos, a depender da duração da graduação.
Simulação de empréstimo pelo FIES
Um estudante com renda familiar per capita superior a três salários mínimos que assina um novo contrato do FIES, com juros de 1,9% ao mês para financiar R$ 1,5 mil de mensalidade a partir do primeiro semestre da faculdade de uma graduação de quatro anos, se formará devendo R$ 114 mil, sendo R$ 45 mil de taxa de juros.
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Ao final do período de carência de 18 meses, o saldo devedor passará para R$ 192 mil, sendo R$ 96 mil de ágio. Considerando o prazo de quitação de 96 meses, correspondente ao dobro da duração do curso, e sem considerar o fator limitador de 10% do salário do graduado, a parcela fixa do empréstimo seria de R$ 2.184,70.
Ao final da simulação de financiamento, desconsiderando o fator limitador da parcela, o estudante pagará um total de R$ 210 mil, sendo R$ 113 mil de juros. Entretanto, o saldo devedor real é ainda maior, o que leva boa parte dos estudantes a ficar com dívidas ao FIES.
Renegociação da dívida estudantil
Segundo o MEC, o FIES tem 2,6 milhões contratos ativos, com um saldo devedor de R$ 82,6 bilhões. Cerca de 49% dos estudantes estão inadimplentes há mais de um ano, com um volume de contratos de R$ 35 bilhões.
Por isso, o crédito estudantil sempre prevê programas de renegociação da dívida. O último deles foi definido no final de 2021, por meio de uma Medida Provisória (MP) que prevê a repactuação de saldo devedor para os contratos anteriores a 2017.
Os estudantes com dívidas atrasadas entre 90 e 360 dias poderão obter desconto de 12% no saldo devedor, isenção de juros e multas, além de parcelamento em até 150 vezes, com um valor mínimo de R$ 200.
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No caso da inadimplência superior a 360 dias, o desconto é de 86,5%. Se o estudante participar de algum programa social, como beneficiário do Auxílio Emergencial, o abatimento é de 92%, com o saldo dividido em até dez parcelas.
A adesão pode ser realizada a partir de março, por meio dos canais de atendimento do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, que são os agentes financeiros do FIES.