O que este conteúdo fez por você?
- Os brasileiros com menos de R$ 1 milhão estão aumentando presença no mercado financeiro norte-americano
- Trata-se de um movimento orgânico, com boa parte da população interessada em expandir sua alocação de capital
- Do lado dos proventos, porém, a “caça” por boas pagadoras de dividendos é um rali à parte
Os brasileiros com menos de R$ 1 milhão estão investido mais nos Estados Unidos, um movimento orgânico de uma parcela do mercado interessada em expandir sua alocação de capital para além das fronteiras nacionais.
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Muitos vão em busca de empresas cujas ações estão performando bem, e também de fundos que disponibilizam retornos superiores em comparação aos brasileiros. Do lado dos proventos, porém, a busca por boas pagadoras de dividendos é um rali à parte. Entretanto, quando se trata dessa distribuição de lucros, há diferenças entre os tributos praticados no Brasil e a tributação feita no exterior.
Ao menos é isso o que explica o Dr. Bruno Hiram Dias Pacito, advogado tributarista na Nelson Wilians Advogados. Ele diz que os dividendos recebidos do exterior são considerados renda tributável pela Receita Federal do Brasil, diferentemente dos praticados no Brasil que, por enquanto, são isentos.
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“Os de fora possuem alíquotas progressivas que podem alcançar até 27,5%, ressalvados casos em que há acordos e tratados firmados pelo Brasil com outros países, visando evitar a bitributação”, diz.
Segundo ele, ainda que exista acordo ou tratado de não bitributação, que resulte na desnecessidade de recolhimento de imposto de renda ao Brasil, o investidor precisa observar a obrigatoriedade de declarar os valores dos dividendos recebidos. “O investidor deve estudar o acordo ou tratado de cada país, posto que o Brasil pode exigir tributação parcial, caso a alíquota exigida pelo país de origem seja menor do que a brasileira”, destaca.
O especialista diz ainda que a justificativa da tributação de dividendos no exterior seria a evidente existência de capacidade contributiva de investidores, ou seja, em razão dos vultuosos recebimentos originados do estrangeiro. “O fisco de lá entende que a tributação seria uma forma de justiça fiscal, estabelecendo tratamento isonômico para todos os contribuintes”, indica.
O que são dividendos?
Os dividendos são pagamentos feitos por uma empresa aos seus acionistas como uma forma de distribuição dos lucros, a partir da proporcionalidade ao tipo e a quantidade de ação que o investidor tem.
Quando uma empresa gera lucro, ela pode decidir reinvestir esse dinheiro no negócio ou distribuí-lo aos acionistas na forma de dividendos. Nesse contexto, existem dois tipos principais de dividendos:
- Dividendos em dinheiro: as empresas podem distribuir dividendos em dinheiro, pagando uma quantia fixa por ação detida por um acionista;
- Dividendos em ações: as empresas optam por distribuir os dividendos na forma de ações adicionais.
De acordo com o advogado tributarista Márcio Miranda Maia, sócio do Maia & Anjos, por lei, todas as empresas de capital aberto são obrigadas a dividir, no mínimo, 25% do lucro com os seus acionistas. Entretanto, essa regra não cabe quando a companhia não alcança lucro, ou pior, reporta prejuízo.
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Dessa forma, ele elenca que o imposto incide sobre dividendos pagos no exterior através de ações, Exchange-traded fund (ETFs), Real Estate Investment Trust (REITs) e American Depositary Receipts (ADRs), ainda que não sejam transferidos para o Brasil. “Esses valores estão sujeitos à tributação internacional com recolhimento obrigatório feito mensalmente através do Programa Carnê Leão e pela Declaração Anual de Ajuste”, diz Maia.
No primeiro caso, a aplicação do Carnê Leão é feita através do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) disponível no site da Receita Federal, e o limite para quitar o imposto devido é até o último dia do mês seguinte ao recebimento dos dividendos e a tributação mensal é feita com base na tabela progressiva do Imposto de Renda, com alíquotas que variam entre 7,5% e 27,5%.
“Com o preenchimento das informações, será gerado uma DARF e o valor a ser pago é gerado automaticamente a partir das informações fornecidas”, destaca, acrescentando que os rendimentos recebidos que foram tributados pelo Carnê Leão precisam ser informados na Declaração do Imposto de Renda, na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, que vai importar os dados do carnê.
“Caso a declaração não seja feita, o contribuinte está sujeito à malha fina da Receita Federal”, lembra.
Tributação na Europa
A professora Marina Prieto, coordenadora do curso de Ciências Contábeis da Estácio Carapicuíba, destaca que na Europa os impostos sobre dividendos variam significativamente entre os países. Alguns tributam na fonte, enquanto outros não aplicam impostos na fonte, mas tributam os dividendos na declaração de imposto de renda.
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Segundo ela, as taxas de imposto sobre dividendos e as isenções fiscais dependem das leis específicas de cada país, pois alguns podem oferecer créditos fiscais para evitar a dupla tributação, caso os dividendos sejam pagos por uma empresa estrangeira.
Existe ainda, quando se fala de Europa, o Tratado de Dupla Tributação, para evitar a tributação dupla dos mesmos rendimentos. Além disso, em alguns países, os impostos sobre dividendos são retidos na fonte antes de serem pagos aos acionistas estrangeiros. “É essencial compreender as regras tributárias específicas do país em questão, pois as nuances podem ter um impacto significativo nas obrigações fiscais”, frisa.
Projeto de lei
Atualmente, tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei que prevê a alteração da tributação dos rendimentos e aplicações originários do exterior.
Segundo a advogada Milena Romero Rossin Garrido, tributarista da Guarnera Advogados, até hoje a legislação é esparsa e causa muitas dúvidas aos contribuintes.
Via de regra, com base na lei atual, diz, a abertura de uma sociedade offshore pode ser uma opção favorável para o investidor que não queira fazer a apuração mensal do imposto sobre lucros e rendimentos de aplicações, já que na pessoa jurídica, dependendo da legislação da sede da mesma, os valores podem ser tributados somente quando efetivamente disponibilizados ao sócio pessoa física. “Todavia, com o projeto de lei acima comentado, essa perspectiva deve mudar”, indica.
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Para além disso, com o avanço da tecnologia nas últimas décadas, instituições como a Receita Federal do Brasil e órgãos de fiscalização e cobrança de tributos nos Estados e Municípios têm cada vez mais controle e acesso às informações prestadas pelos contribuintes, assim como às suas transações e operações sujeitas à tributação.
Dessa forma, manter o pagamento dos impostos em dia é fundamental para que o contribuinte não tenha seu nome negativo, por exemplo, ou venha a sofrer ações judiciais de cobrança e execução do débito tributário.