O governo federal publicou na última terça-feira (6) a Medida Provisória (MP) que cria o programa de refinanciamento de dívidas Desenrola Brasil.
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O programa é uma das promessas de campanha do presidente Lula. Segundo o Serasa, 70 milhões de brasileiros estão inadimplentes em 2023. O projeto deve começar a valer em julho deste ano.
De acordo com o Estadão, haverá um leilão entre credores, cujo edital ainda será divulgado, e quem der mais desconto irá participar. Será divulgada a lista de dívidas passíveis de negociação, sua situação e qual o desconto ofertado pelo credor, e então haverá a adesão dos devedores e o período de renegociação.
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Os bancos que participarem do programa terão de perdoar e limpar o nome de consumidores que devem até R$ 100. Segundo o Ministério da Fazenda, 1,5 milhão de brasileiros têm dívidas com esse valor.
Os inadimplentes atendidos pelo programa se dividem em duas faixas.
Faixa I
As pessoas compreendidas na faixa I são aquelas que recebem até dois salários mínimos – cerca de 50 milhões de brasileiros estão enquadrados nessa renda, de acordo com o Ministério da Fazenda – ou que estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).
O programa vai oferecer uma garantia para a renegociação de dívidas de até R$ 5 mil. O pagamento poderá ser feito à vista, por meio da plataforma do programa ou financiamento bancário em até 60 vezes. Haverá incidência de juros de 1,99% ao mês e o pagamento da primeira parcela deve ocorrer após 30 dias, por débito em conta, boleto bancário ou pix.
Vale destacar, no entanto, que as seguintes dívidas não serão renegociadas: crédito rural; financiamento imobiliário; créditos com garantia real; operações com funding ou risco de terceiro.
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Veja as regras:
- O pagamento poderá ser feito à vista ou por financiamento bancário de até 60 parcelas.
- O devedor precisa escolher um banco inscrito no programa para fazer a renegociação.
- Para quem optar pelo parcelamento, não haverá entrada.
- A primeira parcela terá vencimento após 30 dias.
- Os juros do financiamento serão de 1,99% ao mês.
- O pagamento das parcelas poderá ser feito por débito em conta, PIX ou boleto bancário.
- Caso o devedor não pague a parcela, o banco poderá fazer a cobrança e deixar o nome da pessoa novamente “sujo” na praça.
- Os beneficiários do programa também poderão fazer um curso de Educação Financeira.
Faixa II
A faixa II, por sua vez, compreenderá pessoas com dívidas em bancos. Nessa categoria, o governo não oferecerá garantias na renegociação.
Os bancos que aderirem ao projeto e oferecerem descontos na renegociação da dívida vão receber um incentivo do governo para fomentar a oferta de crédito.
Ambas as faixas estão isentas de pagamento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).