O que este conteúdo fez por você?
- De acordo com a Frente Brasileira pelos Popupadores, existem cerca de 400 mil pessoas que têm dinheiro a receber da época que Collor confiscou poupanças
- Desse número, aproximadamente 140 mil são chamados de "herdeiros", pessoas que têm montantes a reaver de parentes falecidos
- Para saber se você tem dinheiro a receber, é necessário consultar o site do Tribunal de Justiça da respectiva cidade do parente que entrou com o processo
Muitas pessoas conhecem o Plano Collor somente pelos livros de história ou em conversas com familiares e amigos mais velhos. Contudo, apesar de não terem vivenciado na pele o confisco da caderneta de poupança, podem ter dinheiro a receber e sequer sabem disso.
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Segundo a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), associação que reúne poupadores, advogados e institutos de defesa do consumidor, cerca de 140 mil pessoas estão nessa situação.
Como muitos processos judiciais para reaver o dinheiro tramitam há mais de 30 anos nos tribunais de todo País, inúmeros autores faleceram no decorrer do período. No entanto, os direitos (e o montante a receber) passam para os herdeiros e inventariantes, que podem ser desde cônjuge, filhos, pais e parentes colaterais de até 4º grau.
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“Temos a meta de achar esses herdeiros neste ano. Já temos algumas listas que os bancos nos passam, ainda assim é muito difícil porque as pessoas ficam com receio e acham que é golpe por não saberem que algum parente tinha um processo dessa época”, afirma Ana Carolina Seleme, diretora executiva da Febrapo.
Esse foi o caso da advogada Beatriz Costa, que conseguiu reaver R$ 170 mil de processos estaduais e federais abertos por seu avô na época dos valores confiscados pelo ex-presidente Fernando Collor. O resgate foi possível por meio dos acordos com a Febrapo.
“Quando o advogado e também irmão do meu avô faleceu, as filhas fizeram um levantamento com as ações do pai e descobriram esse processo. O dinheiro foi depositado em 15 dias úteis e ajudou bastante a família”, diz Costa.
Como saber se algum parente tem dinheiro a receber?
É necessário consultar o site do Tribunal de Justiça do seu Estado, na parte de “consulta de processos”, e colocar nome e número do CPF do autor do processo. Segundo a Febrapo, quase sempre a consulta é gratuita.
Caso esse caminho não seja viável, a entidade explica que há possibilidade de comparecer presencialmente no Fórum da respectiva cidade e buscar informação no setor de distribuição e consulta de processos.
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Além disso, a Febrapo destaca que ações contra os bancos privados e o Banco do Brasil são de competência da Justiça Estadual de cada Estado, mas ações contra a Caixa Econômica Federal estão em trâmite na Justiça Federal. Desse modo, os familiares deverão realizar a consulta de acordo com a região correspondente à localidade de domicílio do familiar falecido.
Após checar e constatar que é herdeiro de um processo, a pessoa deve ingressar como parte legítima na referida ação judicial. Essa medida deverá ser realizada pelo advogado que conduz o processo, que irá reunir todos os documentos necessários para regularizar a entrada.
Seleme também acrescenta que, se o parente não tiver entrado com a ação na Justiça para reaver o dinheiro até o final 2017, não é mais possível receber o dinheiro, seja herdeiro ou o próprio requerente.
Ressarcimento pode ser pedido até junho de 2025
O Acordo Coletivo dos Planos Econômicos foi homologado em 2018 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e firmado entre a Febrapo, representando os poupadores, e a Febraban, representando os bancos, com a mediação da Advocacia-Geral da União (AGU).
À época, o acordo resolveu o impasse jurídico e possibilitou que mais de 270 mil processos fossem resolvidos. Porém, ainda restam 400 mil pessoas com trâmites na Justiça para reaver o dinheiro, sendo que 140 mil são os herdeiros de pessoas que entraram com o processo e faleceram.
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Devido ao número, no final do ano passado, o STF decidiu pela prorrogação do acordo, que vencia em dezembro de 2022, por mais 30 meses. Até junho de 2025, quem ainda têm ações pendentes relacionadas aos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, podem receber os valores acordados.
Confisco das cadernetas de poupança
Em 16 de março de 1990, o ex-presidente implementou o Plano Collor, que consistia no confisco das cadernetas de poupança por 18 meses. Estima-se que o governo tenha confiscado cerca de US$ 100 bilhões, o equivalente a 30% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil naquele ano.
Além do dinheiro da poupança, o Banco Central reteve aplicações financeiras e recursos em conta corrente. Após 30 anos, Collor chegou a se desculpar no Twitter e explicou que realizou a medida para conter a hiperinflação que chegava a 80% na época.