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Educação Financeira

Décimo terceiro salário: quando cai na conta e quem tem direito?

Veja também como calcular o valor que pode ser um aliado importante no pagamento das despesas de final de ano

Por Beatriz Rocha

29/10/2024 | 17:08 Atualização: 29/10/2024 | 17:08

Entenda como funciona o pagamento do décimo terceiro salário. Foto: Envato Elements
Entenda como funciona o pagamento do décimo terceiro salário. Foto: Envato Elements

O décimo terceiro salário é um direito dos profissionais que atuam sob um contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O pagamento do valor normalmente ocorre nos últimos dois meses do ano, trazendo um alívio financeiro aos beneficiários e ajudando no pagamento das contas típicas da data.

Leia mais:
  • Quando será pago o décimo terceiro salário em 2024?
  • Quais são os descontos que incidem sobre o décimo terceiro?
  • Décimo terceiro salário: Veja como se planejar e investir
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Todos os cidadãos com contrato formal de trabalho, sejam eles da iniciativa privada ou do setor público, devem receber o dinheiro, desde que tenham completado ao menos 15 dias de serviço no ano. Em 2024, as regras de pagamento não sofreram alterações e seguirão da forma padrão.

A distribuição do décimo terceiro pode ser feita pelo empregador em uma ou duas parcelas. A Lei n° 4.749 de 1965 determina que a primeira parcela seja repassada entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.

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Na primeira parcela do décimo terceiro, o trabalhador recebe o equivalente a 50% do valor bruto do benefício, sem descontos de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou Imposto de Renda (IR). Já na segunda parcela o valor líquido recebido será menor, devido aos descontos mencionados.

No caso do pagamento ocorrer em uma parcela única, as deduções de INSS e IR serão aplicadas sobre o valor total.

Além dos trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício — nesse caso, o pagamento já foi realizado pelo Instituto entre maio e junho deste ano.

Na lista de profissionais com direito ao décimo terceiro, entram ainda os jovens aprendizes, já que são registrados formalmente em carteira de trabalho. Por outro lado, trabalhadores autônomos e estagiários não recebem o benefício, já que não possuem vínculo empregatício com a empresa onde estão empregados.

Como calcular o valor a receber de décimo terceiro?

Para fazer esse cálculo, basta dividir o valor correspondente ao salário bruto por 12 (quantidade de meses do ano). Por fim, é preciso multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados durante o ano, sendo que apenas os meses com 15 dias ou mais de trabalho devem ser considerados na conta.

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De forma prática, uma pessoa que recebeu o pagamento mensal de R$ 4,8 mil durante 10 meses deve fazer o seguinte cálculo:

  • R$ (4,8 mil ÷ 12) × 10 = R$ 4 mil

Caso o trabalhador não tenha recebido a remuneração ao longo dos 12 meses do ano, o benefício será completo, isto é, equivalente a um mês adicional de salário. Veja a seguir:

  • R$ (4,8 mil ÷ 12) × 12 = R$ 4,8 mil

Após fazer essa conta, o trabalhador chega ao valor proporcional do décimo terceiro salário, cuja exata metade é paga na primeira parcela, até o dia 30 de novembro. Já para a segunda parcela, é necessário realizar os descontos de IR e INSS do valor proporcional e dividir novamente o resultado por dois.

O que acontece se a empresa não pagar o décimo terceiro salário?

Embora existam prazos legais para os pagamentos, não são incomuns as situações em que o décimo terceiro salário é pago com atraso. Ou, pior, às vezes o benefício não é sequer distribuído. Nesse caso, conforme explicamos nesta matéria, a empresa fica sujeita à multa administrativa de R$ 170,25 por funcionário. Vale destacar que esse valor não é pago ao empregado, mas sim ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Caso o pagamento do décimo terceiro não seja feito até as datas finais, o empregado deve primeiro procurar o setor de Recursos Humanos (RH) ou de finanças da empresa para notificar o problema e cobrar o depósito dos valores atrasados.

Se essa primeira medida não funcionar, o segundo passo consiste em buscar auxílio no sindicato da categoria de trabalho para formalizar a denúncia.

Nas situações em que nenhuma dessas medidas funcione, o caminho é fazer uma reclamação no Canal de Denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT). Por meio deste site, o profissional consegue realizar a denúncia pela internet, indicando o Estado onde mora. Em último caso, resta cobrar os décimo terceiro em uma ação trabalhista.

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