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Educação Financeira

Imposto de Renda 2023: quem deve declarar e documentos necessários

Receita Federal começa a receber declaração de Imposto de Renda a partir de março

Por E-Investidor

16/02/2022 | 11:00 Atualização: 09/02/2023 | 15:29

O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 2023 deve ser declarado a partir de março, mas o tributo cobrado sobre rendimentos de aluguel e o lucro com operações de venda de ações devem ser declarados mensalmente.

Leia mais:
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Conheça quais são as principais regras desse imposto, quem deve declarar o imposto de renda e como fazer o pagamento.

Quem deve declarar imposto de renda em 2023?

(Fonte: Guilherme Santos/Sul21/Reprodução)

Todas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, como salários, pensões e aluguéis precisam fazer a declaração do imposto de renda em 2023.

No caso de atividade rural, quem teve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 está sujeito ao tributo.

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No total, mais de 30 milhões de brasileiros devem declarar o imposto de renda em 2023.

Os investidores que realizaram operações de ações, mercadorias ou de futuros na bolsa de valores ao longo do ano anterior também devem declarar, bem como quem vendeu imóvel residencial com ganho de capital e optou pela isenção no momento do negócio.

Além delas, a declaração do imposto de renda deve ser realizada por quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados com valor total maior que R$ 40 mil ou teve posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terrenos, com soma total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022.

Quais são os documentos necessários para a declaração do imposto de renda?

A separação de documentos antes de declarar o IRPF agiliza o trabalho burocrático, além de reduzir a possibilidade de erros. O informe de rendimentos, que deve ser enviado pelas empresas a seus trabalhadores até o último dia útil de fevereiro, é o principal comprovante que deve ser guardado para a declaração.

É importante ter em mãos também os saldos bancários do dia 31 de dezembro de 2022, informes de aplicações financeiras, comprovantes de aquisição de imóveis e veículos, registros de posição acionária em uma empresa e aqueles que comprovem a contração de dívidas maiores do que R$ 5 mil.

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Os recibos de despesas com saúde, educação, pensão alimentícia e contribuições previdenciárias, assim como os Cadastros de Pessoa Física (CPFs) de dependentes, são fundamentais para a dedução de valores, caso a opção seja pelo modelo completo de tributação da declaração do imposto de renda.

Leia também: Guia completo para declarar seus investimentos no IR

Como pagar o DARF do imposto de renda?

Os tributos devidos no imposto de renda são pagos por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

O pagamento do DARF pode ser realizado sem a necessidade da geração do documento nos portais específicos ou pela informação do código de barras diretamente em aplicativos, internet banking ou terminais de autoatendimento (ATM) de instituições financeiras. 

Pagamento de DARF no Bradesco

Após acessar o app, internet banking ou terminal de autoatendimento do Bradesco, o cliente deve procurar pela opção “Pagamentos” e depois selecionar a opção “Tributos”. Depois, é só preencher os dados solicitados — é importante salientar que o pagamento só é realizado em horário comercial.

Pagamento de DARF no Itaú

No aplicativo ou internet banking do Itaú, o cliente deve procurar o campo de busca representado por uma lupa e pesquisar “DARF”. É só selecionar a primeira opção e preencher as informações solicitadas. No ATM, o documento é encontrado após selecionar “Pagamentos” e depois “Tributos”.

Pagamento de DARF no Santander

O pagamento do DARF por app, internet banking ou ATM do Santander é realizado a partir das opções “Pagamentos e Recarga”, “Pagamentos de Impostos” e, por fim, “DARF”. Depois é só preencher o formulário com as informações solicitadas.

Pagamento de DARF em outros bancos

Nem todos os bancos oferecem a opção de pagamento de DARF com o preenchimento direto em seus canais de atendimento. Nesses casos, é necessário gerar o documento junto à Receita Federal, copiar o código de barras e efetuar o pagamento por meio de boleto. O órgão também oferece QR code para pagamento via PIX.

Como declarar ações no imposto de renda?

Ganhos de operações day trade são tributadas com 20% de Imposto de Renda, que deve ser declarado mensalmente. (Fonte: Oren Elbaz/Unsplash/Reprodução)

O valor das ações vendidas em operações comuns com valor total superior a R$ 20 mil por mês deve ser declarado no imposto de renda mediante 15% de tributação sobre os ganhos para a Receita Federal mensalmente.

Se o investidor realizou operações de day trade, independentemente do valor, deve pagar 20% sobre o lucro obtido com as operações.

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A posse de ações de uma mesma empresa, com valor de compra acima de R$ 1 mil, bem como os negócios realizados na bolsa, ganhos, prejuízos com transações, recebimento de proventos, dividendos e juros sobre capital próprio (JCP) devem ser informados na declaração anual.

Como declarar aluguel no imposto de renda?

Quem recebe aluguel de pessoa física que, somado a outros rendimentos, ultrapasse o valor da faixa de isenção também deve recolher o IR mensalmente.

O proprietário do imóvel, caso pague IPTU e a taxa de condomínio, pode abater essas despesas. Se o locatário for uma pessoa jurídica, a declaração é de sua responsabilidade.

O DARF para o pagamento é realizado pelo portal e-CAC da Receita Federal. Após efetuar o login, a opção “Meu Imposto” deve ser selecionada e depois “Acessar Carnê-Leão”. Um painel de configuração será aberto.

O contribuinte deve informar se é trabalhador autônomo e recebe rendimentos ou pagamentos do exterior, bem como se prefere visualizar os textos em verão curta ou longa. Depois deverá informar dados complementares, como endereço comercial e ocupação (em caso de trabalhador autônomo), número de dependentes e telefone.

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Por fim, é só informar o valor recebido no mês e emitir o DARF. O valor do tributo é calculado a partir da tabela progressiva do Imposto de Renda, considerando a soma de todos os aluguéis do mês após dedução pelo número de dependentes.

Mudanças no Imposto de Renda em 2023

Para os investidores, as principais alterações dizem respeito à cobrança trimestral sobre negociação de ações e fundos imobiliários, com o limite de isenção subindo de R$ 20 mil para R$ 60 mil.

A proposta também prevê a taxação na fonte de lucros e dividendos de empresas com alíquota de 20%, exceto para pequenas e microempresas cujos sócios recebam até R$ 20 mil por mês.

A tributação sobre o ganho de capital sobre imóveis, que variava entre 15% e 22,5%, pode ser reduzida. A proposta permite a atualização do valor de imóveis, desde que o tributo de 5% seja recolhido de forma antecipada independente da venda.

 

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