O DPVAT, sigla para Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres, é um seguro para vítimas de acidentes de trânsito em território nacional, não importando de quem seja a culpa do ocorrido. Na última terça-feira (9), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, que pretende alterar as regras da modalidade, foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora deverá ser enviado ao Senado.
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Entre as propostas da nova regulamentação, uma inclui a possibilidade de retorno da cobrança do prêmio do seguro – valor que o motorista precisa pagar para ter direito à cobertura do DPVAT. Vale lembrar que essa cobrança estava suspensa desde 2021.
No entanto, os novos valores do prêmio do seguro ainda não foram definidos. O que se sabe é que essa quantia deve ser de abrangência nacional, então deverá ser a mesma em cada Estado. Ou seja, os motoristas de São Paulo vão pagar o mesmo que os donos de carros registrados no Rio de Janeiro, por exemplo.
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O texto do PLP 233/23 fornece uma outra pista sobre o futuro DPVAT: o valor do prêmio do seguro poderá ser diferenciado por categoria tarifária do veículo, conforme definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Já o pagamento da quantia poderá ser realizado em conjunto com a taxa de licenciamento anual do veículo automotor, a depender de um convênio firmado entre as unidades federativas e o agente operador do fundo de recursos para o DPVAT.
Outra novidade no texto é que o motorista poderá sofrer uma multa por infração grave caso não pague o prêmio do seguro. A quitação do valor também voltará a ser exigida para licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa perante os órgãos de trânsito.
Em 2020, antes do pagamento do prêmio do seguro deixar de ser obrigatório, o valor do DPVAT era de R$ 5,23 para carros, R$ 10,57 para ônibus e micro ônibus com frete, R$ 5,78 para caminhões e R$ 12,30 para motos. A cobrança da quantia era realizada em cota única no ato de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).