- A doação de imóveis está cada vez mais se tornando uma boa alternativa para fugir dos riscos de conflitos familiares e longas disputas judiciais, consequentes da ausência de um planejamento sucessório
- As propostas da reforma tributária aumentaram a busca por transferência desse patrimônio ainda em vida
- No entanto, as doações para herdeiros são processos complexos que exigem cuidado.
Transferir bens ainda em vida para outra pessoa, como a doação de imóveis, se tornou uma boa alternativa para fugir dos riscos de conflitos familiares e longas disputas judiciais consequentes da ausência de um planejamento sucessório. Uma das razões para antecipar a medida é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45, que propõe mudanças na alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
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A PEC foi aprovada pela Câmara dos Deputados em julho e atualmente tramita em segundo turno na Câmara para regulamentação – com discussão ainda em aberto no Senado. Com o texto, o Congresso pode elevar a taxação com a proposta de reforma tributária, que inclui o ITCMD.
Dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB/SP) medem essa maior procura por transferência de imóveis: apenas no estado de São Paulo, os registros aumentaram 13% no ano passado. Ao todo, foram feitas 71.252 escrituras públicas de doação ano passado, frente a 62.683 em 2022.
É possível reverter a doação de imóveis?
Os interessados da doação em vida devem ficar atentos: esse processo não é reversível. A advogada especialista em direito de família e sucessões, Márcia Costa Nascimento, explicou para esta reportagem que, ao mesmo tempo que a partilha de bens é feita em vida com garantia de que o patrimônio seja distribuído de acordo com a vontade do dono, o proprietário estará abrindo mão do imóvel.
O procedimento é complexo e exige cuidado, na visão da advogada. “Muitas vezes, a pessoa faz a doação, mas continua morando no local. Com o tempo, procura o escritório querendo vender a casa, acreditando que ainda tem algum controle sobre ela, mesmo estando em nome de outra pessoa. A doação de um imóvel equivale a uma transferência definitiva de propriedade”, contou.
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Além disso, no caso de herdeiros diretos, o valor do imóvel não pode ultrapassar a quantia que cada herdeiro receberia na divisão de bens para não prejudicar o valor mínimo que cada um tem direito a receber. Se a doação de imóveis for feita para terceiros, o proprietário também não pode doar todo o seu patrimônio. Por lei, ao menos 50% deve ser destinado aos herdeiros legítimos.
Doação de imóveis dispara
A ausência de planejamento sucessório e a falta de doação de imóveis costuma levar a conflitos familiares e disputas judiciais, transformando a transição de patrimônio em um processo complicado financeiramente e emocionalmente. Para evitar esses problemas, muitos proprietários estão buscando formalizar a doação de seus bens. No Estado de São Paulo, o número de registros de doação de imóveis aumentou 13% no ano passado, conforme dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB/SP). Foram realizadas 71.252 escrituras públicas de doação em 2023, em comparação com 62.683 em 2022.
Este crescimento está sendo atribuído ao fortalecimento das discussões sobre as medidas que compõem a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45, aprovada pela Câmara dos Deputados em julho e que ainda está em tramitação no Senado. A PEC sugere mudanças na alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cuja alíquota atualmente varia entre 4% e 8% dependendo do Estado. A proposta pode estabelecer uma alíquota única e progressiva de até 8% em todo o País, caso seja aprovada e entre em vigor em 2025.
Além disso, em São Paulo, um projeto de lei (PL 07/24) está em tramitação para substituir a alíquota fixa de 4% por uma progressiva, o que poderia dobrar o imposto sobre imóveis. Em resposta, muitas famílias estão antecipando a doação de bens para evitar o impacto de possíveis aumentos nas taxas.
Outras propostas em discussão no Congresso Nacional sugerem elevação das alíquotas do ITCMD para valores entre 16% e 20%, afetando os 17 Estados que já aplicam taxas progressivas. Além disso, está prevista uma mudança que obrigará o recolhimento do imposto no local de residência do falecido ou do doador, eliminando a possibilidade de escolher Estados com alíquotas mais baixas para a realização de inventários ou doação de imóveis.
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