A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira (9) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, que recria o seguro nacional obrigatório para veículos terrestres — o chamado DPVAT. O texto, que mantém a Caixa Econômica Federal na gestão do fundo para pagar as eventuais indenizações aos motoristas, agora deverá ser enviado ao Senado.
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O projeto foi aprovado com as mudanças sugeridas por seu relator, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Entre as alterações, a medida pretende direcionar entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro pago pelos proprietários de veículos aos municípios e Estados onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.
Com a modificação na regulamentação, também será possível voltar a cobrar o seguro obrigatório dos motoristas. Os prêmios serão administrados pela Caixa em um novo fundo. Vale lembrar que, desde 2021, a instituição passou a operar o DPVAT por meio de um modelo emergencial e transitório. Antes, a responsável pela administração era a Seguradora Líder, que comunicou o fim do consórcio para a cobertura do seguro em novembro de 2020.
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Para contornar o problema, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) — autarquia federal que tem como função regular e fiscalizar os mercados de seguro — firmou contrato diretamente com a Caixa em 2021 e 2022. Dessa forma, a instituição passou a operacionalizar as indenizações às vítimas de acidentes de trânsito e a manter os respectivos pagamentos.
Entretanto, os recursos arrecadados nos últimos anos foram suficientes para pagar os pedidos de indenização somente até novembro do ano passado. Por esse motivo, a Caixa comunicou na data que os valores só seriam repassados para vítimas de acidentes ocorridos entre 1° de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023. Num cenário como esse, o PLP 233/23 busca estabelecer novas bases legais para assegurar a sustentabilidade do seguro às vítimas de trânsito.
O que é o DPVAT?
O DPVAT, sigla para Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres, é um seguro pago para vítimas de acidentes de trânsito em território nacional. Criado pela Lei número 6.194 de 1974, ele ampara motoristas, passageiros e até pedestres, não importando de quem seja a culpa do ocorrido.
Independentemente do número de vítimas do acidente ou de seus beneficiários legais, cada um dos envolvidos deve solicitar, individualmente, a indenização para receber o valor a que tem direito. Menores ou incapazes também podem acessar o seguro, desde que a solicitação seja realizada pelo respectivo representante legal ou por seu procurador.
Vale destacar que, desde 2021, os donos de veículos estavam dispensados de pagar o seguro, que era cobrado anualmente junto com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Mas isso pode mudar caso o PLP 233/23 seja aprovado.
Quais são as principais mudanças previstas para o seguro?
Caso o Projeto seja acatado, o DPVAT passará a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT). Ele terá indenização por morte e por invalidez permanente, total ou parcial. No texto substitutivo, que alterou a proposta original do PLP 233/23 e foi aprovado pela Câmara, as despesas médicas também foram incluídas como forma de indenização, desde que não estejam disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) do município de residência da vítima do acidente.
Anteriormente, no texto original do projeto, as despesas médicas haviam sido excluídas da cobertura do seguro, com o argumento de que, desde a promulgação da Constituição de 1988, o SUS tornou-se um instrumento de assistência médica e hospitalar para a população brasileira, abarcando, inclusive, os acidentados do trânsito.
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A versão alterada do projeto, no entanto, mantém a possibilidade de retorno da cobrança do prêmio do seguro – valor que o motorista irá pagar para ter direito à cobertura do SPVAT. Devido aos pagamentos suspensos do DPVAT por falta de dinheiro desde novembro de 2023, os novos prêmios poderão ser temporariamente cobrados em valor maior para quitar os acidentes ocorridos até a vigência do SPVAT.
Outra novidade no texto é que o motorista poderá sofrer uma multa por infração grave caso não pague o prêmio do seguro. A quitação do valor também voltará a ser exigida para licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa perante os órgãos de trânsito.
Qual será o valor cobrado do novo DPVAT?
De acordo com o PLP 233/23, o valor do prêmio do seguro será de abrangência nacional e poderá ser diferenciado por categoria tarifária do veículo, conforme definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
No entanto, a quantia exata a ser paga só será determinada após a aprovação do Projeto no Senado e a sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O texto também indica que as unidades federativas e o agente operador do fundo poderão firmar convênio para que a cobrança do prêmio do seguro SPVAT seja realizada em conjunto com a taxa de licenciamento anual do veículo automotor.