Aplicativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta quinta-feira (24) a proposta de distribuir R$ 12,9 bilhões dos lucros acumulados pelo fundo em 2024. Os valores serão garantidos aos trabalhadores que tinham saldo no FGTS em 31 de dezembro do último ano.
O montante representa 95% do resultado obtido pelo fundo no ano passado, que foi de R$ 13,6 bilhões. Ao todo, serão beneficiados 134 milhões de profissionais. Os valores serão distribuídos pela Caixa Econômica Federal até o dia 31 de agosto.
Em 2024, o colegiado optou por repassar R$ 15,2 bilhões para cerca de 130,8 milhões de cotistas – relembre aqui. Na época, para calcular o dinheiro que iria receber do lucro do FGTS, o profissional deveria multiplicar o saldo pelo índice de 0,02693258. Assim, quem tinha R$ 1 mil receberia cerca de R$ 26,9.
Quem pode receber?
Todos os trabalhadores que possuíam saldo em conta no FGTS em 31 de dezembro de 2024 têm direito ao dinheiro. Não importa se houve movimentação na conta após essa data. A referência é o saldo naquele dia.
A distribuição do valor ocorre de forma proporcional. Dessa forma, quanto maior o saldo do empregado, maior será a quantia que ele receberá agora.
É possível sacar o dinheiro do FGTS imediatamente?
Quando o trabalhador recebe a parcela do lucro do FGTS, ele só pode sacar os valores caso se enquadre em alguma das regras de resgate do fundo, previstas na Lei 8.036/1990.
Esses recursos, portanto, vão “engordar” o saldo do profissional. Isso significa que da próxima vez que ele fizer um saque — se for demitido sem justa causa, por exemplo —, terá um valor maior à sua disposição. Entre as opções que dão direito ao resgate do dinheiro do FGTS, estão previstas:
Aposentadoria;
Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
Saque-aniversário;
Desastre natural (Saque calamidade);
Demissão, sem justa causa, pelo empregador;
Término do contrato por prazo determinado;
Doenças graves;
Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador;
Suspensão do trabalho avulso;
Falecimento do trabalhador;
Idade igual ou superior a setenta anos;
Aquisição de órtese e prótese;
Mudança de regime jurídico;
Saque residual de conta inativa com saldo inferior a R$ 80.
Como consultar o saldo do FGTS?
A qualquer momento, o trabalhador pode conferir o dinheiro que possui no fundo. Para fazer isso, o primeiro passo é instalar o aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. Ao acessar a plataforma pela primeira vez, o usuário deve clicar em “Cadastre-se” e indicar cada dado solicitado: CPF, nome completo, número de celular, data de nascimento, CEP e e-mail. Em seguida, precisa criar uma senha numérica, com pelo menos seis dígitos.
O trabalhador vai receber então um código via SMS no telefone cadastrado. Com o número em mãos, ele precisa informar o código recebido na plataforma e ativar a sua conta. Por e-mail, terá acesso a uma mensagem de confirmação. Ele deve acessar o link que foi enviado e realizar o primeiro login no aplicativo. Depois disso, serão exibidas, na plataforma do FGTS, algumas perguntas adicionais sobre a sua vida profissional.