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Educação Financeira

FGTS pode passar por mudanças em 2024; saiba o que está em jogo

Propostas em discussão no STF e no Congresso podem mudar regras de rendimento e do saque-aniversário

Por Stephanie Tondo

21/12/2023 | 11:54 Atualização: 21/12/2023 | 11:55

O FGTS funciona como uma reserva financeira para o trabalhador assalariado. (Foto: Agência Brasil/Reprodução)
O FGTS funciona como uma reserva financeira para o trabalhador assalariado. (Foto: Agência Brasil/Reprodução)

O governo conseguiu adiar para 2024 duas discussões importantes a respeito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que estão em andamento no Congresso e no Supremo Tribunal Federal (STF).

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A expectativa é que essas propostas voltem a ser analisadas após o recesso de fim de ano. As mudanças incluem a revisão do rendimento do fundo e alterações nas regras do saque-aniversário.

A mudança na rentabilidade do FGTS começou a ser julgada em abril no STF, na forma da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, que questiona a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas vinculadas do fundo. Hoje, o dinheiro depositado rende a TR + 3% ao ano. Durante muito tempo, a TR esteve próxima de zero, mas nos últimos meses tem acumulado alta acima de 1%. Ainda assim, o rendimento é bem abaixo da poupança, que hoje paga a TR + 6% ao ano.

O pedido feito na ADI é para que o uso da TR seja considerado inconstitucional e para que a taxa seja substituída por um índice de inflação, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Em abril, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, votou que a correção do FGTS deveria ser a mesma da poupança, mas que essa mudança começaria a valer apenas para os depósitos feitos a partir de janeiro de 2025. Ou seja, o trabalhador passaria a ter dois extratos: um até janeiro de 2025, com o rendimento antigo, e uma após essa data, com o novo cálculo.

Em outubro, porém, Barroso decidiu adiar o julgamento da ação, após um encontro com o ministro da Fazenda Fernando Haddad, nos quais foram apontadas “preocupações de natureza fiscal e social a respeito da ADI 5090”. Para Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, a perspectiva é que o assunto seja retomado apenas em abril de 2024.

“Hoje nós temos aproximadamente 1,5 milhão de ações aguardando esse julgamento. Elas estão suspensas, e entre ações individuais e coletivas, eu estimo que hoje nós temos pelo menos 6 milhões de trabalhadores”, afirma Avelino.

Segundo ele, a proposta inicial de corrigir os recursos do FGTS pela inflação seria mais vantajosa para o trabalhador, já que protege o poder de compra.

Saque-aniversário

Outra mudança esperada para 2024 é com relação às regras do saque-aniversário do FGTS. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou no dia 28 de novembro, que enviará no próximo ano ao Congresso um projeto de lei que prevê mudanças na modalidade. A expectativa é que o governo passe a permitir o resgate do saldo total após a liberação do saque-aniversário.

Hoje, ao optar pela modalidade, o trabalhador pode resgatar todo ano parte do saldo na conta vinculada no mês do aniversário. Mas isso o impede de pegar o saldo restante em uma eventual demissão por justa causa.

Houve especulações de que o governo iria propor a extinção do saque-aniversário, mas isso foi negado pelo secretário de Proteção ao Trabalhador, Carlos Augusto Simões Gonçalvez Júnior, durante audiência pública na Câmara dos Deputados em outubro.

Ainda não há detalhes oficiais sobre a proposta do Executivo que será enviada ao Congresso.

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