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Educação Financeira

STF pode mudar rendimento do FGTS e impactar compra de imóveis

Rendimento do fundo pode ser alterado e ser atrelado ao da poupança

STF pode mudar rendimento do FGTS e impactar compra de imóveis
(Foto: Envato Elements)
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  • Corte pode aprovar a substituição do cálculo atual do FGTS
  • Assim, haveria equiparação com a Caderneta de Poupança
  • O texto que contempla essa modificação se encontra em pausa devido ao pedido de vistas do ministro Cristiano Zanin

Uma votação em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) tem o potencial de alterar o rendimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), caso seja aprovada a substituição do cálculo atual pela proposta de equiparação com a Caderneta de Poupança. Essa mudança na rentabilidade do FGTS pode refletir no financiamento imobiliário.

O texto que contempla essa modificação, que tem o ministro Luís Roberto Barroso como relator, encontra-se em pausa devido ao pedido de vistas do ministro Cristiano Zanin.

Caso aprovada após votação no STF, a nova rentabilidade afetará apenas os depósitos realizados a partir de janeiro de 2025.

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Especialistas discutem como seria o rendimento do FGTS com essa alteração, destacando sua potencial influência positiva para os trabalhadores, ao passo que também discutiram o impacto associado à compra de imóveis.

Atualmente, o FGTS rende juros fixos de 3% ao ano, acrescidos da Taxa Referencial (TR) do período.

Do que trata a discussão?

A discussão ressalta a origem do FGTS nos anos 1960, visando proteger o dinheiro do trabalhador contra os efeitos do tempo, incluindo a reposição de perdas causadas pela inflação.

Contudo, mudanças posteriores na legislação resultaram em uma rentabilidade abaixo da inflação.

A rentabilidade da poupança, que pode orientar o rendimento do FGTS, varia conforme a taxa Selic. Atualmente, com a Selic acima de 8,5%, a poupança oferece uma taxa de juros de 0,5% ao mês mais a TR e juros compostos.

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Considerando as projeções para 2025, quando a nova regra do FGTS pode entrar em vigor, a rentabilidade da poupança se manteria em 6,17% ao ano, mesmo com uma Selic prevista de 8,75%. Assim, o rendimento do FGTS seguiria o mesmo padrão, atingindo 6,17% ao ano.

Essa mudança pode ter implicações no custo do financiamento imobiliário, uma vez que grande parte dos recursos acumulados pelos trabalhadores no FGTS é destinada a essa finalidade.

O que está em jogo?

O advogado Rafael Perito, sócio do escritório Ferraz de Camargo e Matsunaga Advogados (FCMA) explica que o que está em jogo é o saldo da poupança “forçada” do trabalhador vinculada ao FGTS.

Ou seja, qual seria o saldo que o trabalhador teria quando fosse possível o resgate dos recursos com base no atual nível de remuneração, frente ao que deveria ter caso o valor tivesse sido aplicado.

Segundo ele, a remuneração atual não devolve sequer a inflação, o que gera efetiva perda patrimonial no tempo para o trabalhador. Por outro lado, há o caráter social do saldo do FGTS, que visa ser mais barato para execução de projetos de habitação popular e obras de saneamento básico. “Há quem defenda que essa é a contrapartida para o trabalhador da remuneração mais baixa no FGTS. O voto do ministro relator não acatou essa teoria e propôs um piso atrelado à remuneração da poupança”, diz.

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Em relação ao impacto na aquisição da casa própria, o especialista reforça que o parâmetro de remuneração é abaixo da inflação, o que faz com que o trabalhador tenha menos “poder de compra” com o saldo acumulado remunerado com base nos níveis atuais, em comparação à inflação medida no período.

Por outro lado, se o custo dos recursos do FGTS captados pelos bancos ficar mais “caro” para efeito de oferta de linhas de crédito imobiliário, há a possibilidade de que a taxa de juros praticada nesses financiamentos fique proporcionalmente mais elevada.

Quando esse julgamento acaba?

De acordo com o advogado Augusto Bercht, do escritório Souto Correa, não há uma data limite para o fim da ação, mas é provável que o julgamento se encerre no primeiro semestre de 2024, com a devolução do pedido de vista de  Zanin.

“Considerando o baixo retorno da TR, a sua aplicação desde 1999 reduziu os ganhos dos trabalhadores, comparado com os valores caso outro índice de correção fosse aplicado”, ressalta Bercht, acrescentando que a substituição da TR irá representar um benefício para os trabalhadores, uma vez que os valores do FGTS irão ter um rendimento superior.

Mas ele aponta que apesar de um aumento dos rendimentos do FGTS facilitar a aquisição da casa própria, há uma preocupação que a alteração do índice cause um aumento dos juros incidentes em financiamentos imobiliários.

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