Segundo a Previdência Social, esse fundo possui um regime de capitalização, o que possibilita a constituição de reservas ao longo de determinado período de tempo e que, futuramente, são utilizadas para o pagamento de benefícios.
Eles atuam sob a forma de fundações de direito privado ou de sociedade civil e não possuem fins lucrativos. Dessa forma, o dinheiro recebido é investido para acumular os recursos que serão pagos no futuro.
A modalidade pode ser adquirida por empregados vinculados a alguma empresa ou a associados/membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial.
Existem dois tipos de de fundos de pensão: o patrocinado e o instituído. No primeiro, a contribuição é feita pela empresa e pelos empregados para cooperativas, entidades de classe e outras organizações com previdência complementar para seus associados.
No segundo caso, é a empresa que cria o plano para seus associados, cabendo a estes realizar as contribuições necessárias à formação de suas reservas na forma e no período previsto no regulamento do plano.
Segundo o Senado, existem três tipos de planos oferecidos para a contribuição desses fundos: benefício definido, contribuição definida e misto.
O de benefício definido consiste em calcular previamente os valores a serem recebidos na aposentadoria a partir de operações atuariais. As contribuições podem ser ajustadas para garantir o pagamento dos benefícios. Já o de contribuição definida fixa previamente esses pagamentos, e os benefícios são definidos em função dos recursos acumulados atingidos pelo fundo. Já o último congrega características dos dois planos.
De acordo com informações do Senado, quem quiser ter aposentadoria complementar à do INSS e não trabalha em empresas com fundos de pensão pode fazer uma previdência complementar aberta, oferecida por instituições financeiras. A contribuição para essa opção, no entanto, tem valor mais elevado do que a destinada a um fundo de pensão, pois é paga somente pelo participante.