

A guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) vence nesta sexta-feira (20). Caso as empresas não paguem o informe, elas estarão sujeitas à multas e juros frente à Receita Federal.
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A guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) vence nesta sexta-feira (20). Caso as empresas não paguem o informe, elas estarão sujeitas à multas e juros frente à Receita Federal.
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Este documento é de uma guia de pagamento que unifica todos os impostos que devem ser pagos por empreendedores que optaram pelo regime tributário Simples Nacional.
O pagamento, que deve ser realizado mensalmente para microempresas e empresas de pequeno porte compreendidas dentro do Simples Nacional, varia de acordo com o faturamento e do regime de tributação que ela se encaixa.
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No caso do microempreendedor individual (MEI), o pagamento do DAS permite o acesso aos benefícios da Previdência Social, como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença e afastamento, além de garantias à família, como pensão por morte e auxílio-reclusão.
A emissão do DAS é um pouco mais simples no caso dos MEIs. Nesta modalidade, basta acessar o sistema Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual dentro do site do Simples Nacional, digitar o CNPJ, clicar em “Emitir guia de Pagamento (DAS)”, escolher o ano-calendário e, depois, o mês de apuração.
Já para as microempresas e empresas de pequeno porte, a guia também é emitida pelo portal do Simples Nacional. No entanto, é preciso ter o código de acesso ou certificado digital e preencher algumas informações, efetuar os cálculos e seguir as orientações em tela.
O pagamento do DAS, por sua vez, pode ser efetuado por débito automático, pagamento on-line ou em boleto em bancos, caixas eletrônicos ou lotéricas.
Caso a empresa ou MEI esqueça de pagar o DAS, apesar de ter como renegociar as dívidas, as penalidades além de multa e juros podem ser prejudiciais ao negócio. Confira abaixo quais são:
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