• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

Já ouviu falar em herança digital? Saiba como passar contas, criptos e milhas a herdeiros

Embora não haja legislação específica, certas atitudes podem facilitar o planejamento sucessório

Por Beatriz Rocha

15/02/2025 | 6:00 Atualização: 14/02/2025 | 16:12

Ainda não existe no Brasil uma legislação específica sobre a chamada herança digital. Foto: Adobe Stock
Ainda não existe no Brasil uma legislação específica sobre a chamada herança digital. Foto: Adobe Stock

Em um mundo cada vez mais conectado, pensar em como transmitir bens digitais a herdeiros tornou-se uma prática necessária. Agora, além dos ativos tradicionais, contas em redes sociais, domínios em sites, criptoativos e até mesmo milhas acumuladas também devem entrar no planejamento sucessório.

Leia mais:
  • ‘Super-ricos’ fogem da Bolsa; veja onde eles estão investindo o dinheiro
  • Bradesco (BBDC4): Lucro salta 87% e vai a R$ 5,4 bilhões, em linha com o esperado
  • Dólar hoje fecha em alta, com temores em relação a Trump e a gastos públicos
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Esses bens englobam a chamada herança digital, um tema recente no cenário jurídico, que tem gerado debate entre especialistas da área. “Há quem defenda que ela inclui absolutamente tudo o que diz respeito a uma pessoa no âmbito digital. Outras doutrinas a caracterizam com os bens financeiros digitais que uma pessoa deixa”, explica Amanda Helito, sócia do PHR Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões.

A falta de um conceito jurídico único sobre o tema ocorre por ainda não existir uma legislação específica no Brasil que trate sobre a herança digital. Quando os bens envolvem contas em redes sociais e domínios de sites, outro agravante é o fato de que cada plataforma tem as suas próprias políticas internas.

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Segundo Helito, o Instagram, por exemplo, permite que os familiares transformem a conta de um falecido em um memorial. Depois que isso ocorre, ninguém mais pode alterar as publicações ou as informações existentes no perfil.

Nova lei no radar?

Um projeto de lei (PL) pode vir a reduzir a insegurança jurídica no que se refere à herança digital. O PL 4/25, que trata da atualização e reforma do Código Civil, prevê diretrizes para a transmissão desse tipo de ativo, garantindo que os herdeiros possam acessar e gerir conteúdos de valor econômico.

Para Helito, caso aprovada, a nova legislação deve proporcionar maior segurança aos familiares. “O projeto traz alterações para dar garantia de que, quando se tratar de uma herança digital de caráter econômico, isso seja prontamente considerado um bem integrante da herança como todos os demais bens”, afirma.

O PL foi protocolado no Senado no início deste ano. De acordo com a advogada, a proposta busca eliminar a necessidade de os herdeiros passarem pela fase de comprovar que determinado bem digital faz parte da herança, evitando disputas judiciais que ainda são comuns sobre o tema.

Como se planejar agora para transmitir bens digitais?

Enquanto ainda não há uma legislação específica sobre a herança digital, especialistas recomendam que os titulares dos bens estipulem previamente o destino de suas contas e ativos por meio de um testamento.

“Esse é o instrumento mais seguro para que qualquer pessoa trate da disposição que quer dar ao seu patrimônio após a morte. O mesmo vale para os ativos digitais. As pessoas devem ser claras ao dizer, por exemplo, quais contas devem ser acessadas ou não por herdeiros”, destaca Helito.

Publicidade

Outra recomendação é consultar diretamente profissionais especializados em planejamento sucessório. “Esse tema é muito recente. As regras não estão estabelecidas no Brasil, então realmente precisa de muito cuidado para entender o que fazer em cada caso. Hoje dependemos muito de precedentes (decisões jurídicas anteriores que servem como diretriz para casos futuros semelhantes)”, afirma Ludmila Corrêa, sócia da Finvity e advogada especialista em planejamento patrimonial e sucessório.

Na hora de realizar o testamento, o titular do bem deve ter cuidado para deixar as informações necessárias de forma clara. “Vale listar e identificar esses bens digitais em testamentos escritos em que se detalhem modos de acesso, senhas e opções de cancelamento, indicando a quem eles devem ser transmitidos”, recomenda Fábio Botelho Egas, advogado especializado em Direito Sucessório e de Família, sócio do Botelho Galvão Advogados.

Também é aconselhável nomear uma pessoa de confiança para assegurar que a vontade do falecido seja respeitada. Quem fica encarregado dessa função recebe o nome de testamenteiro.

Quando o assunto são os criptoativos, Julia Moreira, sócia de família e sucessão do PLKC Advogados, explica que há diferentes maneiras de proceder. Uma delas envolve incluir no testamento a senha da conta para acesso às moedas digitais.

Publicidade

“Também existem contratos inteligentes que permitem a transferência dos ativos automaticamente após certo evento, como o óbito ou um adoecimento, e as carteiras multiassinaturas, que possibilitam várias pessoas autorizarem as transações”, destaca.

Ao fazer o planejamento sucessório, também vale levar em consideração que a doutrina jurídica tem dividido os bens digitais em dois tipos: os de caráter econômico e os de caráter personalíssimo.

“Os primeiros incluem criptomoedas, NFTs (tokens não fungíveis), domínios de sites, contas monetizadas em plataformas digitais, bibliotecas de músicas, vídeos e livros adquiridos on-line, além de direitos sobre conteúdos digitais geradores de receita, como canais no YouTube e perfis em redes sociais monetizados”, explica Helito, do PHR Advogados.

Já os de caráter personalíssimo são aqueles ligados exclusivamente à identidade, à privacidade ou à memória de uma pessoa, tendo, portanto, um aspecto mais afetivo do que financeiro. Entre eles, estão as contas pessoais em redes sociais, e-mails, mensagens privadas, fotografias armazenadas na nuvem e históricos de navegação.

Publicidade

Esses bens, muitas vezes, escapam às regras do Direito Sucessório brasileiro, o que causa mais dificuldades para transmiti-los em herança. “Contudo, já foram proferidas decisões em tribunais ao longo do País autorizando o acesso de familiares e herdeiros ao acervo digital deixado pelos falecidos”, afirma Moreira, do PLKC Advogados.

A tributação também é um ponto relevante. No Brasil, a herança de bens está sujeita ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Embora as criptomoedas ainda careçam de uma regulamentação específica, elas são consideradas ativos financeiros e, portanto, entram nessa tributação. Já as contas em redes sociais permanecem em uma zona cinzenta, sem definições sobre a aplicação do imposto, mesmo quando pertencem a influenciadores e possuem valor econômico. “Atualmente, não há um mecanismo definido para essa avaliação. Acredito que dependerá de cada caso e do rigor da fiscalização”, explica Corrêa, da Finvity.

No caso dos bens digitais, assim como para os econômicos, vale a recomendação de autorizar, em testamento, o acesso ou não a esse tipo de herança. Isso ajuda a evitar potenciais conflitos entre os familiares e a Justiça.

“Algumas plataformas digitais já permitem que o usuário indique, no momento da adesão, uma pessoa que será considerada herdeira daquele material. A mera nomeação por meio da rede ou plataforma, no entanto, não torna a pessoa efetivamente herdeira aos olhos da lei brasileira. Por isso, a melhor opção é incluir isso no testamento”, conclui Moreira.

Publicidade

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • Conteúdo E-Investidor
  • criptoativos
  • herança
  • Milhas
  • planejamento sucessório
  • redes sociais
Cotações
24/02/2026 11h05 (delay 15min)
Câmbio
24/02/2026 11h05 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Existe um custo invisível nas compras em dólar; descubra os cartões que escapam dele

  • 2

    Revés nas tarifas comerciais de Trump na Justiça reforça tese de dólar fraco e sustenta rali na Bolsa

  • 3

    Crise no BRB muda a percepção de risco e traz alerta para investidores; veja o que fazer

  • 4

    Bitcoin hoje a US$ 65 mil testa investidores em meio à volatilidade: “Mercado não espera consenso para vender”, diz Fabrício Tota

  • 5

    Ibovespa hoje fecha em queda com desdobramentos da tarifa global de Trump e projeções do Focus

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o PREVBarco: como funciona a prestação de serviços?
Logo E-Investidor
PREVBarco: como funciona a prestação de serviços?
Imagem principal sobre o Rolex 6 Horas de São Paulo: qual o valor dos pacotes para os três dias?
Logo E-Investidor
Rolex 6 Horas de São Paulo: qual o valor dos pacotes para os três dias?
Imagem principal sobre o Rolex 6 Horas de São Paulo: qual o valor dos ingressos VIP?
Logo E-Investidor
Rolex 6 Horas de São Paulo: qual o valor dos ingressos VIP?
Imagem principal sobre o Bolsa Família: entenda o valor do benefício em 2026
Logo E-Investidor
Bolsa Família: entenda o valor do benefício em 2026
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: quem pode alterar os dados bancários para receber restituição?
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: quem pode alterar os dados bancários para receber restituição?
Imagem principal sobre o Pix fora do ar? Veja como funciona o TED para pagamentos
Logo E-Investidor
Pix fora do ar? Veja como funciona o TED para pagamentos
Imagem principal sobre o IPVA de São Paulo 2026: qual placa tem o vencimento hoje (23)?
Logo E-Investidor
IPVA de São Paulo 2026: qual placa tem o vencimento hoje (23)?
Imagem principal sobre o Pix fora do ar? Entenda o que acontece com o dinheiro durante instabilidades
Logo E-Investidor
Pix fora do ar? Entenda o que acontece com o dinheiro durante instabilidades
Últimas: Educação Financeira
Como o negócio de “dívida infinita” do Master sobreviveu a duas liquidações de bancos
Educação Financeira
Como o negócio de “dívida infinita” do Master sobreviveu a duas liquidações de bancos

Instituição ofertava modalidade de crédito que permite descontos em folha por tempo indeterminado; após a liquidação, negócio seguiu com o Banco Pleno, que posteriormente também sofreu intervenção do BC

24/02/2026 | 05h30 | Por Jenne Andrade
Existe um custo invisível nas compras em dólar; descubra os cartões que escapam dele
Educação Financeira
Existe um custo invisível nas compras em dólar; descubra os cartões que escapam dele

Taxa pouco mencionada pelos bancos, o spread aumenta o custo das compras em dólar, mas há cartões que não cobram esse adicional

22/02/2026 | 05h30 | Por Beatriz Rocha
Quer cortar gastos mensais? Comece pela conta de internet e pelos serviços de streaming
Educação Financeira
Quer cortar gastos mensais? Comece pela conta de internet e pelos serviços de streaming

Revisar assinaturas, negociar com operadoras e ajustar planos de internet e celular pode gerar economia de centenas de dólares por ano, sem grandes sacrifícios

21/02/2026 | 05h30 | Por Redação E-Investidor
Parceria Livelo e Dotz leva pontos ao caixa de lojas: o que o cliente ganha com isso?
Educação Financeira
Parceria Livelo e Dotz leva pontos ao caixa de lojas: o que o cliente ganha com isso?

Integração com a Dotz permite usar pontos diretamente no varejo físico, mas especialistas alertam para riscos de consumo impulsivo e perda de percepção de valor

20/02/2026 | 19h59 | Por Isabela Ortiz

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador