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Educação Financeira

A melhor forma de se organizar e evitar brigas por herança

Passagem do patrimônio não se limita ao testamento; especialistas indicam outras opções disponíveis

A melhor forma de se organizar e evitar brigas por herança
Herdeiros podem receber patrimônio por diversos meios, como doações e sociedades (Fonte: Getty images/Reprodução)
  • Planejamento sucessório é o conjunto de medidas tomadas pelo detentor de um patrimônio para garantir a herança da família
  • Junto ao testamento, doações, abertura de sociedades, seguro de vida, previdência e contratos de compra e venda podem ajudar no processo

Planejamento sucessório significa uma organização da transferência de patrimônio para os herdeiros. Ele inclui uma série de ações tomadas pelo detentor dos bens, sejam tributárias, jurídicas ou financeiras, que facilitam o recebimento da herança nos termos desejados.

“Essa transferência pode se dar ainda em vida, com efeitos imediatos, como também post mortem, ou seja, quando os seus efeitos começam a valer apenas a partir do falecimento do titular do patrimônio”, explica a advogada de Direito de Família do Schiefler Advocacia, Laísa Santos.

De acordo com especialistas, o planejamento sucessório não obedece a um esquema padronizado — isso é, não existe uma regra que se aplique para todas as pessoas.

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O sócio do SFCB Advogados, Renato Franco de Campos, diz que tudo deve ser realizado considerando fatores como a composição do patrimônio, o objetivo da família e as vantagens e desvantagens de cada caso.

As principais formas de garantir o planejamento sucessório

Entre as principais alternativas jurídicas estão o popular testamento, a abertura de sociedades, a doação, os seguros de vida, os planos de previdência privados, as holdings e os fundos fechados de investimentos. Cada uma delas pode ser mais adequada para determinados bens ou forma de divisão do patrimônio desejada.

Testamento

O testamento é um documento em que o testador indica como ele deseja que o seu patrimônio seja dividido após a sua morte. Ele ajuda a especificar melhor como o indivíduo deseja que a divisão dos seus bens seja feito, de forma especifica.

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“Em geral, é utilizado para evitar conflitos entre os familiares, destinar parte dos bens a pessoas que não são herdeiras por lei, ou ainda, para que ocorra uma partilha desigual entre os herdeiros”, explica a planejadora financeira CFP e sócia da consultoria Dian & Pantaroto, Luciana Pantaroto.

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Alguns herdeiros possuem direito a herança, eles são chamados de “herdeiros necessário”. Essa categoria, que pode incluir filhos, cônjuges, pais e avós, dependendo da situação familiar, por regra recebe metade do patrimônio. A divisão da outra parcela pode ser definida pelo dono dos bens. Com essa segunda parte, o detentor dos bens pode tornar a partilha desigual entre os herdeiros.

Doação

Trata-se de uma das formas que uma pessoa viva tem para começar a distribuir o seu patrimônio. Ela pode funcionar como uma antecipação da herança e permite que parte dos valores sejam distribuídos de forma a privilegiar algum dos herdeiros, que receberá a doação e, posteriormente, a partilha da herança garantida por lei.

Segundo Pantaroto, as doações devem obedecer algumas regras:

  • O doador não pode doar todos os bens em vida, sem deixar uma parte ou uma renda que seja suficiente para a sua subsistência;
  • Quando há herdeiros necessários, metade do patrimônio do doador deve ser reservada para eles;
  • A doação de pais para filhos ou para o cônjuge é considerada como adiantamento da herança, exceto se constar o contrário no instrumento da doação ou em testamento

A especialista aponta ainda que as doações podem incluir condições e cláusulas restritivas.

“A realização de uma doação também permite a instituição de um usufruto vitalício em favor do doador (titular do patrimônio), garantindo que esta pessoa continue administrando o patrimônio e recebendo os frutos e rendimentos até o final de sua vida”, destaca a advogada Laísa Santos.

Holding

A abertura de uma holding, segundo Santos, pode ser interessante para os casos de famílias empresárias ou famílias detentoras de patrimônio imobiliário, assegurando a continuidade da administração de bens, facilitando a sucessão hereditária e diminuindo a carga tributária por meio de um planejamento fiscal adequado.

“É possível, dentro das sociedades (holding familiar), realizar a doação da participação societária, mas reservar para si o usufruto de tal participação. Desta forma, ele [o detentor da herança] se mantem na gestão do patrimônio titulado pelas sociedades, mas consegue, por meio da doação de tal participação, dividir o patrimônio entre os herdeiros da maneira que desejar”, explica Franco de Campos.

Nesse caso, após o falecimento do dono da herança, os herdeiros se tornam proprietários plenos das sociedades. Franco de Campos diz que cláusulas restritivas podem ser utilizadas para aumentar a proteção do patrimônio após o falecimento.

Seguros de vida e planos de previdência

Estes são dois valores que não são considerados heranças de fato. De acordo com a planejadora financeira, por este motivo os recursos não dependem da conclusão do inventário, tornando-se disponíveis em até 30 dias após o falecimento do proprietário.

Pantaroto pondera, no entanto, que não há entendimento pacífico nos tribunais brasileiros sobre algumas questões relacionadas à sucessão e os planos de previdência privada. Uma consulta com algum profissional é recomendada para todos os casos.

Contrato de compra e venda

A especialista aponta o contrato de compra e venda entre ascendente e descendente, ou dono da herança e herdeiro, para um tipo específico de caso: “É bastante utilizado para atribuir a um descendente determinado bem que se revele indispensável à sua sobrevivência ou ao desenvolvimento da atividade empresarial por ele exercida ou para propiciar ao ascendente os recursos advindos da alienação deste bem, garantindo que o objeto permaneça no seio familiar”.

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