A proposta do governo federal é arrecadar R$ 20,5 bilhões neste ano e R$ 41 bilhões em 2026 com as medidas. Horas depois de anunciar as novas regras, no entanto, o Ministério da Fazenda voltou atrás em alguns pontos. A ideia de tributar com IOF aplicações de fundos de investimentos fora do País, por exemplo, foi revogada. Remessas para contas no exterior direcionadas para investimentos também retornaram à tributação anterior, de 1,1%.
A avaliação da equipe econômica, após conversas com o mercado, foi de que a medida poderia inviabilizar os fundos de investimentos brasileiros no exterior ao impor uma alíquota de 3,5% de IOF, antes isenta. Fernando Haddad, ministro da Fazenda, alegou que o objetivo não era criar obstáculos para investimentos no exterior. “Não tinha nada a ver com isso. Então, nós entendemos que era correto fazer a revisão”, destacou.
As outras regras, porém, seguem em vigor desde a última sexta-feira (23). Agora existe um IOF unificado de 3,5% para a maioria das operações de câmbio, o que inclui compras com cartão, contas digitais internacionais e remessas ao exterior que não estejam relacionadas a investimentos.
No caso do VGBL, a mudança impacta investidores de alta renda. Para novos aportes que excedam o limite de R$ 50 mil, a alíquota de imposto será de 5%.
A seguir, detalhamos as principais alterações do IOF que afetam pessoas físicas e mostramos como os consumidores podem se planejar financeiramente.
Remessas e cartão de crédito
Remessas para contas no exterior direcionadas para investimentos continuam com a tributação de 1,1%. Já as operações do mesmo tipo não ligadas a investimentos sofrerão incidência do IOF de 3,5%.
Cartões de crédito e débito internacional, assim como cartões pré-pagos internacionais e cheques de viagem para gastos pessoais, também ficaram com essa alíquota.
Outras operações seguem isentas de IOF, segundo o Ministério da Fazenda. São elas:
- Importação e exportação;
- Ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro;
- Empréstimos e financiamento externo, exceto curto prazo;
- Remessa de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros;
- Cartão de crédito de turista estrangeiro;
- Doações internacionais ambientais;
- Cartões de crédito e débito de entidades públicas;
- Transporte aéreo internacional;
- Interbancárias;
- Itaipu, missões diplomáticas e servidores diplomáticos;
- Operação combinada de compra e venda por instituição autorizada.
Viagens internacionais
Com a unificação do IOF em 3,5% para a maior parte das operações de câmbio, Antonio Pontes, especialista em investimentos e sócio da The Hill Capital, dá um exemplo prático da mudança: para um câmbio de R$ 10 mil, o custo com o imposto, que antes era de R$ 110, passa a ser de R$ 350. “Esse cenário muda completamente o planejamento financeiro de quem tem viagem marcada no curto prazo, alerta.
Nesta matéria, Pontes sugere que, antes de viajar, o consumidor fique de olho no spread cambial e nos benefícios oferecidos por cada modalidade de envio de dinheiro ao exterior. O chamado spread representa a diferença entre a cotação oficial da divisa estrangeira, como o dólar, e o valor efetivamente cobrado por bancos e instituições financeiras na conversão de moeda em compras internacionais.
O especialista reforça que, mais do que escolher a plataforma para realizar as operações de câmbio, vale a pena procurar atendimento personalizado e negociar o spread de câmbio. “A maioria dessas plataformas aplica um spread fixo, o que pode ser revisto caso haja atendimento humano por trás”, diz.
Daiane Alves, do Banco Neon, lembra que, diante dessa mudança no IOF, o ideal é que quem for viajar se planeje com antecedência em relação aos passeios e itens que deseja comprar, deixando uma margem para aproveitar conforme o que for conhecendo. “Esse planejamento é prévio e deixará o turista alinhado com o seu orçamento, além de mitigar os gastos em excesso”, afirma.
Segundo Douglas Ferreira, head de Câmbio da corretora Planner, na hora de comprar a moeda estrangeira vale ainda realizar aquisições aos poucos, de modo a conseguir um preço médio para a moeda. “Isso evita surpresas de última hora, como altas mais substanciais da cotação ou mudanças nas regras de tributação como a ocorrida na semana passada, mesmo havendo, em alguns momentos o risco de comprar moeda e, depois, a cotação cair”, sinaliza.
Contas digitais
As contas internacionais digitais, como Nomad, Avenue e Wise, antes eram tributadas em 1,1%, agora passam a sofrer com um IOF de 3,5%. Ferreira explica que, ainda assim, essas plataformas têm como vantagem permitir a compra da moeda estrangeira pela cotação comercial, ao passo que, para aqueles que preferem adquirir o dinheiro em espécie, a cotação será a de turismo, mais elevada.
“O dólar turismo embute todos os custos ligados ao transporte, segurança e gestão da moeda física. Por isso, a cotação acaba sendo mais alta”, afirma.
Outro ponto importante é o spread. “Bancos tradicionais ainda apresentam custos mais elevados devido a spreads maiores e taxas adicionais, mas não se engane, nem sempre as plataformas digitais são a melhor opção”, alerta Jeff Patzlaff, planejador financeiro e especialista em investimentos. “Diversas cooperativas de crédito têm spread zerado, ficando mais barato que utilizar as plataformas tradicionais”, acrescenta.
O planejador elaborou uma tabela que simula os custos totais (incluindo IOF e spread) das principais contas globais e cartões de crédito internacionais disponíveis no mercado brasileiro. Confira:
Previdência dos muito ricos
Para além das operações de câmbio, uma outra mudança anunciada pelo governo impacta o investidor pessoa física: a aplicação de IOF para planos VGBL. Agora, a alíquota continuará zerada para aportes mensais até R$ 50 mil. Já para aportes superiores a esse limite, o imposto será de 5%.
Marcello Carvalho, economista na WIT Invest, entende que a medida acarreta um impacto direto sobre os investidores que deixavam para fazer aportes na modalidade com idade superior. “Isso exigirá que cada vez mais seja antecipado o planejamento sucessório e sejam utilizadas outras medidas de sucessão, como seguros”, diz. “A medida impacta somente os novos aportes, independente se o certificado de previdência já exista ou seja novo”, acrescenta.
Nesta reportagem, Guilherme Almeida, Head de Renda Fixa da Suno Research, lembra que o VGBL sempre foi uma peça central no planejamento patrimonial e, principalmente, sucessório de pessoas físicas de alta renda. Neste sentido, com a mudança no IOF, o mercado terá de se adaptar à nova realidade. “Parte dos recursos vão migrar para fundos de investimento, seguros de vida resgatáveis e outras estruturas, como offshore, por exemplo”, explica.