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- A dedução não ocorre sobre o valor final a ser pago, mas sobre a base de cálculo para o IR
- Apenas despesas obrigatórias com educação sofrem dedução
- Gastos indiretos, como materiais escolares e uniforme, não entram no cálculo de dedução
Os gastos com mensalidades escolares podem fazer parte da dedução do Imposto de Renda (IR), mas possuem um limite de desconto. Desembolsos com atividades extracurriculares e despesas indiretas, por outro lado, não entram na conta, mas também devem ser declarados.
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A dedução de gastos na declaração anual do IR não se resume às despesas escolares: previdências privadas, saúde e pensão são outros custos que podem ser abatidos no cálculo do imposto devido. Esse tipo de abatimento incide sobre a base de cálculo, o que significa que os gastos dedutíveis não são excluídos do custo final de imposto devido, mas do valor sobre o qual a alíquota de imposto de cada cidadão será aplicada.
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O tributarista do HFL Advogados, Fernando Assef Sapia, explica que a receita admite um desconto de até R$ 3.561 por pessoa com gastos em educação. Esse limite vale para o próprio contribuinte e para dependentes e alimentandos (beneficiários de pagamento de pensão com base em decisão judicial). Apenas as despesas obrigatórias dessa natureza permitem dedução. São elas:
- Educação infantil: creches e pré-escolas
- Ensino fundamental
- Ensino médio
- Graduação
- Pós-graduação: mestrado, doutorado e especialização
- Educação profissional: ensino técnico e tecnológico
Já gastos com atividades extracurriculares, como cursos de idiomas, esportes, dança e artes não são dedutíveis. O mesmo vale para gastos indiretos, como aqueles em material escolar, uniformes e transporte. Essas despesas, ainda assim, devem ser declaradas.
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As demais contas dedutíveis podem ter regras diferentes. No caso de previdências privadas da modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), por exemplo, o limite de abatimento é calculado na proporção de 12% dos rendimentos tributáveis recebidos no ano-calendário da declaração.
Como declarar as mensalidades escolares
Para conseguir fazer as deduções legais permitidas na declaração anual do Imposto de Renda é preciso escolher pela opção de declaração completa. Diferente da declaração por desconto simplificado, em que 20% dos rendimentos tributáveis são abatidos automaticamente, o modelo completo permite a dedução dos valores específicos na base de cálculo. Para pessoas que têm muitas despesas que permitem a dedução legal, essa opção se mostra mais interessante.
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Para declarar os gastos com educação, o contribuinte precisa diferenciar a natureza da despesa na seção “Pagamentos efetuados” do programa de declaração anual do Imposto de Renda. Os gastos com educação em instituições brasileiras corresponde pelo código 01, enquanto instituições estrangeiras possuem o código 02.
Após selecionar o código adequado, é preciso descrever a despesa, informando se ela pertence ao titular, a dependentes ou a alimentandos, bem como informar dados da instituição de ensino, tais quais nome e CNPJ. No campo de “Valor pago”, o contribuinte deve preencher com todo o gasto dessa natureza no ano-calendário da declaração.
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Para não cometer nenhum erro, é importante manter o controle de notas fiscais e recibos, da instituição. Esses documentos devem ser solicitados no período dos pagamentos, para evitar a necessidade de emissão retroativa.
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“No campo ‘valor não dedutível/reembolsado’ devem ser informados despesas que constaram juntos à mensalidade mas correspondem a materiais escolares, uniformes, transporte escolar, ou que foram reembolsados pelo empregador, como o auxílio-creche”, indica Sapia.