Educação Financeira

Imposto de Renda 2023: como declarar operações de day trade

O daytrader paga o Imposto de Renda no decorrer do ano por meio do DARF, mas ainda assim deve declará-lo

Imposto de Renda 2023: como declarar operações de day trade
A declaração deve ser feita tanto por quem recebe quanto pelos que pagam a pensão (Imagem: Shutterstock)
  • Tributação de day trade é de 20% para movimentações superiores a R$ 20 mil.
  • O recolhimento mensal das guias do DARF é necessário para o pagamento de impostos e, posteriormente, preenchimento da declaração do Imposto de Renda.
  • Devem ser declarados no Imposto de Renda os investimentos em ações superiores a R$ 1 mil.

Os day traders devem se atentar às regras de declaração do Imposto de Renda (IR), que vai de 15 de março a 31 de maio. As operações de compra e venda de ações na Bolsa de Valores (B3) precisam ser declaradas e são tributadas no decorrer do ano.

As operações de day trade superiores a R$ 20 mil têm tributação de 20% sobre os ganhos líquidos auferidos, enquanto as movimentações de ações comuns têm taxação de 15%. O pagamento dos impostos deve ser feito mensalmente, e não apenas após a declaração do Imposto de Renda. A contribuição é recolhida por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Como pagar impostos de day trade

Segundo o advogado sênior da área de Wealth Planning & Tax do escritório Abe Advogados, Rogério Fedele, a emissões do DARF podem ser feitas por meio do sistema da Receita Federal, no Sicalc. Basta preencher o CPF e a data de nascimento e, na sequência, o código: para pessoa física, 6015 e, para pessoa jurídica, 3317. Depois é incluído o mês em que as operações foram feita e o valor principal do imposto devido — pós dedução de impostos retidos.

“O investidor poderá somar o resultado positivo diário obtido no mês, realizar as compensações permitidas e recolher a guia até o fim do mês subsequente ao das operações realizadas”, explica o especialista.

Além do imposto pago sobre os lucros líquidos, o daytrader também tem retenção de Imposto de Renda feito pela intermediadora da movimentação no encerramento das operações de day trade. Portanto, existe tanto tributação na fonte quanto o recolhimento de imposto feito pelo investidor. Existe a opção de deduzir o imposto sobre os ganhos líquidos apurados no mês ou compensá-lo com o imposto incidente sobre ganhos de meses seguintes.

Como preencher a declaração para day trade

Para fazer a sua declaração de Imposto de Renda, é importante que o investidor tenha em mãos as DARFs e as notas de corretagem, que fornecem os dados necessários para o preenchimento dos dados solicitados pela Receita.

  • Saiba o que deve ser feito para declarar o IR como MEI

O primeiro passo é preencher a ficha de “Bens e Direitos”. Ela funciona como uma fotografia da posição do investidor no último dia do ano calendário: 31 de dezembro. “O investidor deverá incluir as ações de cada uma das empresas em item da declaração da Ficha Bens e Direitos, considerando o custo de aquisição”, aponta Fedele.

“Vale lembrar que devem ser declarados os investimentos em participações societárias, em ações negociadas ou não em bolsa de valores e em ouro, ativo financeiro, cujo valor unitário de aquisição seja igual ou superior a R$ 1 mil — no caso de participações societárias, o conjunto das ações ou quotas de uma mesma empresa”, diz.

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O especialista explica que também é necessário preencher a ficha de “Rendimento Variável – ganhos líquidos ou perdas em operações comuns/day trade”. Nessa área, o investidor deve declarar o mês de cada operação e inserir na coluna “Day-trade” os resultados positivos apurados no mês para cada tipo de operação (mercado à vista, opções, futuro e a termo), impostos retidos e o imposto recolhido.

Os day trades podem compensar o IR retido na fonte na declaração de imposto de renda para os valores tributáveis — aqueles acima de R$ 20 mil. Basta preencher as informações nos campos de Imposto de Renda retido na fonte no mês associados a day trades. O processo deve ser feito para cada operação superior ao limite isento.

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