- No modelo de declaração simplificada, a Receita Federal presume que você tem direito a um desconto padrão de 20% sobre a sua base de cálculo de imposto
- A declaração completa pode ser um pouco mais desafiadora que a simplificada. No entanto, dependendo da quantidade de deduções possíveis, talvez ela valha mais a pena para o contribuinte
- Um exemplo claro desse benefício maior da declaração completa é para pessoas que têm filhos, grandes deduções com despesas de saúde, escola, previdência entre outros
Ao declarar o Imposto de Renda, o contribuinte tem duas opções: a declaração completa, que tem direito a todas as deduções legais, mas também é mais complexa de preencher, ou a declaração simplificada, com um desconto possivelmente menor.
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A escolha de cada um desses modelos de declaração depende, no geral, da quantidade de gastos que o contribuinte tem para abater. Quanto maiores as deduções, mais vantajoso fica o modelo completo.
Um exemplo claro desse benefício maior da declaração completa é para pessoas que têm filhos, grandes deduções com despesas de saúde, escola, previdência entre outros.
Declaração simplificada – desconto simplificado
No modelo de declaração simplificada, a Receita Federal presume que você tem direito a um desconto padrão de 20% sobre a sua base de cálculo de imposto, limitado ao valor de R$ 16.754,34 no IR 2023.
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Qualquer contribuinte pode optar por este modelo, independentemente de renda. O valor do abatimento e o seu limite não mudam de acordo com as suas despesas dedutíveis.
Por mais que o modelo simplificado seja mais fácil para o contribuinte, ainda assim é necessário informar todos os gastos dedutíveis que puderem ser comprovados.
Declaração completa – mais deduções legais
A declaração completa pode ser um pouco mais desafiadora que a simplificada. No entanto, dependendo da quantidade de deduções possíveis, talvez ela valha mais a pena. Neste tipo de declaração, serão consideradas todas deduções legais informadas pelo contribuinte, como gastos com saúde, previdência e educação.
No caso dos gastos com educação, o contribuinte pode abater até o valor de R$ 3.561,50. O gastos com saúde, por sua vez, não tem limite estabelecido por lei, o que pode trazer maiores benefícios ao contribuinte que decidir optar por essa modalidade.