As pessoas físicas têm cerca de um mês e meio para se preparar para o período de entrega do Imposto de Renda 2024, que ocorrerá entre 15 de março e 31 de maio. No entanto, há pessoas que não precisarão pagar ou sequer entregar o informe à Receita Federal.
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É o caso dos contribuintes que receberam rendimentos tributáveis abaixo de R$ 30.639,90 em 2023. No entanto, há uma diferença entre as pessoas que estão isentas e aquelas que não precisam declarar o IR.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou uma lei que atualiza a base da tabela do Imposto de Renda para que ele seja mais progressivo. A nova faixa de isenção passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00.
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A nova lei também determina uma dedução fixa mensal sobre o salário de R$ 528, que será aplicada automaticamente para essas pessoas. Dessa forma, pessoas que ganharam até R$ 2.640 em 2023 (dois salários mínimos à época) estarão isentas de pagar o imposto, mas precisarão declarar o informe.
Outra forma de entender se você deve declarar o Imposto de Renda à Receita Federal é analisando se você está compreendido nas seguintes regras. Se você estiver, será necessário entregar o informe. Confira:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (trinta mil, seiscentos e nove reais e noventa centavos);
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, também deve declarar no IR caso a soma for superior a R$ 200.000.
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também deve declarar em caso de valor acima de R$ 40.000 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Em relação à atividade rural, àqueles que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 devem declarar.
- Àqueles que, até o final de 2023, tinham posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 800.000
- Quem passou a ter residência fixa no Brasil em 2023
- Quem teve isenção de IR sobre o ganho de capital a partir da venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias;
- Àqueles que possuem trust – tipo de empresa estrangeira cujo objetivo é terceirizar a administração de bens e direitos de uma pessoa ou grupo familiar – no exterior;
- Contribuintes que desejam atualizar bens no exterior;
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, seja direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos de forma direta pela pessoa física (PF).
Confira a tabela de Isenção do IR 2024
A nova tabela progressiva do IR publicada pelo governo, para ser utilizada a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024, é a seguinte:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.259,00 | isento | isento |
De 2.259,01 até 2.826,65 | 7,50% | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | 896,00 |
Confira mais detalhes sobre a isenção do Imposto de Renda deste ano aqui.