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Educação Financeira

Imposto de Renda 2024: um ‘check list’ para não cair na malha fina

É fundamental saber o que a Receita espera que seja declarado, antes de preencher o documento

Por Gabriel Serpa

05/03/2024 | 15:06 Atualização: 05/03/2024 | 15:06

Imposto de Renda 2024. Imagem: Adobe Stock
Imposto de Renda 2024. Imagem: Adobe Stock

O Imposto de Renda (IR) 2024 deverá ser declarado entre os dias 15 de março e 31 de maio deste ano. Com a proximidade do período, mais e mais contribuintes organizam seus documentos e se preparam para fornecer as informações requeridas pela Receita Federal.

Leia mais:
  • Imposto de Renda 2024: o que acontece com quem não declara?
  • Imposto de Renda 2024: qual o valor da multa para quem cai na malha fina?
  • Imposto de Renda 2024: o que deve ser declarado pelo contribuinte?
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Tendo em mente o ditado “quem faz mal feito, precisa fazer duas vezes”, o E-Investidor preparou uma lista de checagem dos pontos que devem ser conferidos na hora de preencher a declaração do IR. A ideia é reduzir as chances de cair na malha fina, que consiste na análise minuciosa dos documentos e dados fornecidos, quando são constatadas incongruências.

O primeiro passo é saber quais informações a Receita espera obter do declarante. De bate-pronto, todas aquelas relativas aos rendimentos obtidos no ano anterior (no caso 2023). Assim, ganhos provenientes de salários, aposentadorias e aluguéis, por exemplo, devem ser declarados, invariavelmente.

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Os bens, as dívidas e os direitos, assim como a posse ou propriedade de imóveis, veículos e investimentos também devem ser incluídos na declaração do IR. Gastos com educação, despesas médicas, dispêndios com seguros, contribuições previdenciárias ou pensão alimentícia devem estar discriminados, se houver. Por fim, os dependentes e suas respectivas despesas e rendimentos.

Outras dicas que podem ser úteis na hora de prestar contas com a Receita:

  • Atenção aos valores lançados é fundamental;
  • Incluir rendimentos isentos;
  • Declarar bens de acordo com o valor de aquisição;
  • Diferenciar as previdências privadas (VGBL e PGBL);
  • Ter posse de comprovantes de despesas médicas;
  • Conferir as informações dos dependentes;
  • Repassar todas as informações após o término.

Caso o contribuinte se lembre de uma ou mais informações que ficaram de fora da declaração, após o envio, não é preciso esperar que a Receita o chame para prestar contas. É possível solicitar e enviar uma declaração retificadora, na qual o declarante incluirá eventuais dados faltantes. A medida, vale ressaltar, é a mais recomendada, para evitar transtornos indesejados.

No mais, pessoas físicas podem acompanhar e consultar seu status junto ao Fisco, pela página “Meu Imposto de Renda”, assim que o período de entrega esteja encerrado. Todas as pendências e débitos serão elencadas na aba referente ao ano de 2024.

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