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Educação Financeira

Imposto de Renda 2024: como corrigir a declaração já entregue?

Com a corrida para a entrega das declarações do IR, os erros são mais comum do que se imagina

Foto para bio Camila Lutfi
Por Camila Lutfi

02/06/2024 | 6:20 Atualização: 31/05/2024 | 17:28

Imposto de Renda 2024 (Foto: Adobe Stock)
Imposto de Renda 2024 (Foto: Adobe Stock)

O Imposto de Renda (IR) 2024 teve seu período de entrega das declarações encerrado na última sexta-feira (31), mas caso o contribuinte identifique erros na declaração – situação muito mais comum do que se imagina – há tempo para tomar medidas corretivas. Para os contribuintes que deixaram de informar algum dado ou registraram de forma incorreta, é possível corrigir o informe já entregue por meio da retificação.

Leia mais:
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No ajuste, é importante estar atento às omissões na declaração original sejam elas sobre rendimentos, deduções, investimentos, bens, entre outros dados relevantes para a Receita Federal (RF). Vale relembrar que informações erradas ou a ausência de declaração podem ocasionar em problemas com o Fisco.

Para retificar a declaração, o contribuinte deve entrar na mesma plataforma utilizada para a declaração original. No formato online, pode ser feito pelo site ou aplicativo do Meu Imposto de Renda ou também pelo programa do IR baixado no computador do declarante. Confira os detalhes de como retificar nesta reportagem.

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Vale lembrar que esse processo fica disponível em até cinco anos após o término do ano-calendário. No entanto, é recomendado que o contribuinte corrija as informações o mais rápido possível para evitar multas e juros, caso haja imposto a pagar.

Além disso, retificar exclusivamente até a data limite das declarações permite a troca no regime de tributação (desconto simplificado ou deduções legais), caso seja necessário.

Checklist do IR 2024

Verificar se os dados estão corretos

As declarações podem cair na malha fina por simples erros de digitação. Por isso, o contribuinte deve sempre checar se preencheu os valores de seus rendimentos de forma correta. E lembre-se: nenhuma informação pode ficar de fora.

“O cidadão deve declarar todas as fontes pagadoras e os seus respectivos CNPJs ou CPFs, bem como todos os rendimentos tributáveis recebidos dessas fontes, ou seja: salários, remunerações por prestação de serviços e outros tipos de remuneração por trabalho assalariado, assim como pensões e aposentadorias, alugueis, ações judiciais, entre outros”, informa Carmem Granja, diretora de expansão da Associação Brasileira de Provedores de Serviço de Apoio Administrativo (Abrapsa).

Certificar-se de que todas as fichas estão preenchidas

Ao final do processo de preenchimento do documento, o contribuinte também deve verificar se completou as diferentes fichas da declaração, incluindo a de identificação, onde precisam ser apresentadas as informações pessoais atualizadas do cidadão, como endereço, número de telefone e ocupação.

  • Guia para os desesperados: veja nesta matéria o passo a passo para retificar a declaração  

O contribuinte não pode deixar de preencher ainda as fichas com dados de dependentes e alimentandos (quem tem direito à pensão alimentícia), assim como as relacionadas a rendimentos, pagamentos efetuados (despesas dedutíveis), doações, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Vale destacar que o sistema da Receita apresenta o seu próprio checklist, na parte de “Verificação de pendências”, onde o cidadão pode checar o que falta ser informado para o documento conseguir ser entregue à Receita.

Não deixar de informar os rendimentos de dependentes

Outro erro comum dos contribuintes é esquecer de apresentar os rendimentos de seus dependentes. Mesmo os salários recebidos por estagiários, por exemplo, precisam ser incluídos na declaração, assim como quaisquer outras fontes de ganhos dos jovens.

  • Como usar dependentes para pagar menos Imposto de Renda

O cidadão também deve verificar se o mesmo dependente não está incluído em declarações distintas. Quando ambas as partes do casal adicionam o filho nessa modalidade, por exemplo, a Receita vê a repetição do CPF, o que pode levar o documento à malha fina. Por isso, deve haver uma combinação para decidir qual dos pais vai declarar o dependente.

Checar se os saldos das contas bancárias foram informados

De acordo com Granja, da Abrapsa, um dos preenchimentos que frequentemente faltam na declaração é o de saldos bancários, sejam de contas correntes, investimentos ou demais aplicações financeiras. O mesmo vale para as poupanças, tanto mantidas no Brasil quanto no exterior, em nome do declarante ou de dependentes, que também precisam ser informadas. Nesta matéria, explicamos o passo a passo para declarar os rendimentos da caderneta.

Na hora de conferir se todas as informações bancárias estão preenchidas, o cidadão pode acessar o sistema do Registrato, do Banco Central, que traz um extrato completo das relações financeiras. Nessa hora, vale checar também os informes de rendimentos das instituições onde o contribuinte tem conta.

Ter os comprovantes das despesas dedutíveis

As despesas dedutíveis podem ser alternativas interessantes para reduzir a base de cálculo do IR. No entanto, esses gastos devem estar amparados por documentos fiscais ou outros documentos apropriados e válidos. Segundo a Receita, essa documentação deve conter, no mínimo, nome, endereço, número do CPF ou do CNPJ do prestador do serviço; a identificação do responsável pelo pagamento, bem como a identificação de quem recebeu o serviço; a data de emissão do documento; e a assinatura do prestador do serviço, salvo no caso de documento fiscal.

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Lembrando que a Receita tem cinco anos para analisar qualquer declaração, retida ou não em malha. Nesse período, o órgão pode solicitar documentos e informações adicionais aos contribuintes, por isso é importante que ele guarde os comprovantes das despesas dedutíveis dentro desse intervalo de tempo.

Conferir os dados bancários informados

O contribuinte também precisa tomar cuidado ao informar seus dados bancários na declaração, caso contrário, terá dificuldades para receber a restituição. Vale lembrar que esse valor só pode ser creditado em conta corrente, poupança ou pagamento que pertença ao CPF do titular da declaração. Desde 2022 também é possível receber via Pix, cuja chave seja o próprio CPF do titular.

Se o pagamento da restituição não for realizado, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Neste caso, o contribuinte pode reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB ou pela Central de Relacionamento BB pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades), e 0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, ele deverá requerer o dinheiro pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu “Declarações e Demonstrativos” e a seção “Meu Imposto de Renda”. Por fim, é necessário clicar em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

 

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Tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2024

Vale lembrar que a declaração do IR em 2024 deve ser entregue até o dia 31 de maio. Para ajudar os contribuintes no processo, o E-Investidor também disponibiliza gratuitamente o E-book do IR 2024, com informações atualizadas para sanar as principais dúvidas dos leitores. O material completo pode ser acessado neste link.

@estadao 💻💰 Vai declarar o Imposto de Renda pela primeira vez e não sabe por onde começar? O E-Investidor te ajuda nessa tarefa. No vídeo, você encontra as respostas para as principais dúvidas sobre o IR. Fique ligado e não perca o prazo de declaração! #impostoderenda #receitafederal #tiktoknotícias ♬ som original
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