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- Entre os rendimentos a serem declarados, os investimentos também são obrigatórios. Tanto os de renda fixa, quanto de renda variável, eles devem ser informados ao Fisco, ainda que de maneiras diferentes;
- Em 2024, a obrigatoriedade de declarar o IR sobre operações em bolsa de valores ocorrerá apenas no caso de o somatório de suas vendas ao longo de 2023 superarem o valor de R$ 40.000 ou caso tenha realizado vendas superiores a R$ 20.000 com lucro em pelo menos um dos meses do ano-base aplicável.
A corrida pela declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 já foi iniciada e os documentos podem ser enviados até o dia 31 de maio. Todos os anos, os contribuintes devem declarar seus rendimentos e bens do ano anterior à Receita Federal (RF).
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Entre os rendimentos, os investimentos também devem constar na declaração. Tanto os de renda fixa, quanto de renda variável, eles devem ser informados ao Fisco, ainda que de maneiras diferentes. Vale ressaltar que algumas aplicações são isentas do pagamento de IR, você pode conferir quais nesta reportagem.
Em 2024, a obrigatoriedade de declarar o IR sobre operações em bolsa de valores ocorrerá apenas no caso de o somatório de suas vendas ao longo de 2023 superarem o valor de R$ 40.000 ou caso tenha realizado vendas superiores a R$ 20.000 com lucro em pelo menos um dos meses do ano-base aplicável.
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Caso o patrimônio do investidor se enquadre nesses valores, ele deverá declarar suas operações e posições em ações, derivativos (como contratos futuros e opções), BDRs (recibos de ações negociadas no exterior), cotas de ETFs (fundos de índice), cotas de fundos imobiliários e fiagros, cotas de Fundo de Investimento em Participações (FIPs), cotas de FI Infra – que são aplicações em dívidas de empresas nos setores de concessões.
Como declarar ações no IR?
João Parucker, especialista em renda variável da Manchester Investimentos, explica que a declaração de IR para o mercado de ações é uma construção mensal, pois sempre que houver realização de lucros tributáveis em determinado mês, o recolhimento do imposto deverá ser feito até o último dia útil do mês subsequente através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
Ele ainda indica que os documentos para construção da declaração geralmente são fornecidos pelas corretoras, em que as operações ocorreram e os principais são: notas de negociação, posição em custódia em 31/12 e relatório de proventos recebidos. Assim, o contribuinte deverá transcrever os resultados mensais apurados em operações com ações, inclusive daytrade, bem como negociação de cotas de FIIs e Fiagros na área de Renda Variável do programa de declaração da Receita.
Já os dividendos e juros sobre capital próprio (JCPs) deverão ser relacionados como rendimentos isentos e não tributáveis e rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, respectivamente. Nesse caso, a posição do investidor em 31/12 deverá ser informada na área Bens e Direitos, para os casos em que o valor de aquisição das ações, BDRs ou cotas tenha sido igual ou superior a R$ 1.000. Ainda, investidores que carregaram operações short (vendida), deverão informa-las na parte de Dívidas e Ônus Reais.
Além disso, o advogado na Maia & Anjos Sociedade de Advogados, Rafael Simão de Oliveira Cardoso, alerta para a atenção redobrada que o investidor precisa ter para não cair em malha fina ao declarar ativos de renda variável. “É importante separar e manter a organização em relação ao controle dos seus investimentos ao longo do ano. Planilhas em Excel ajudam muito para fins de cálculo de preço médio de ativos e a calcular eventuais incidência de imposto de renda quando da ocorrência de venda de ações com ganho”, indica.
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