- Investidores de criptomoedas podem ter dúvidas na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda (IR) em 2024
- No início de fevereiro deste ano, a Receita Federal identificou 25.125 pessoas físicas, investidoras de bitcoin, que não incluíram o ativo na declaração do IR do ano passado
- Vale destacar que as criptomoedas precisam ser informadas pelo contribuinte caso o investimento em cada uma fique acima de R$ 5 mil mensais
O Imposto de Renda (IR) 2024 deve ser enviado à Receita Federal até o dia 31 de maio. Em meio ao período de entrega das declarações, muitos contribuintes terão que declarar seus investimentos, de todo o tipo, e é aí que grandes dúvidas aparecem. No caso das criptomoedas, a confusão se torna ainda maior, visto que os ativos ganharam fama no mercado apenas nos últimos anos.
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“Muita gente acha que não é necessário reportar criptomoedas e outros ativos digitais. Porém, bens e direitos adquiridos a partir de R$ 5 mil precisam, sim, ser declarados”, explica Fabrício Tota, diretor de Novos Negócios do Mercado Bitcoin.
No início de fevereiro deste ano, a Receita Federal identificou 25.125 pessoas físicas, investidoras de bitcoin, que não incluíram o ativo na declaração do Imposto de Renda de 2023. O valor total do investimento não declarado soma aproximadamente R$ 1,06 bilhão. Mais detalhes podem ser conferidos nesta reportagem.
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As criptomoedas precisam ser informadas pelo contribuinte caso o investimento em cada uma fique acima de R$ 5 mil mensais. Vale destacar que as operações realizadas em exchanges brasileiras garantem isenção de impostos sobre ganhos de capital para vendas de criptoativos que não ultrapassem o valor de R$ 35 mil dentro de um único mês.
Já para as quantias superiores a R$ 35 mil, o ganho de capital com as criptos está sujeito a uma alíquota entre 15% a 22,5% de IR, que incide sobre a diferença positiva entre o preço da venda e o custo de aquisição do ativo.
Como declarar criptomoedas no IR 2024?
De acordo com o guia de preenchimento do Mercado Bitcoin, o contribuinte deve ter em posse, primeiramente, a sua posição no dia 31 de dezembro de 2023 em todas as plataformas onde possuía saldo em cripto nessa data. Também precisa apurar eventuais ganhos de capital para cada ativo que vendeu ao longo de 2023.
Em seguida, ao acessar o Programa Gerador de Declaração (PGD), o aplicativo Meu Imposto de Renda ou o portal e-CAC, o investidor precisa clicar na ficha “Bens e Direitos” e informar os saldos no dia 31 de dezembro de 2023, independentemente da data de aquisição.
O próximo passo consiste em selecionar “08 – Criptoativos” e assinalar o código específico para cada classe de ativos digitais, sendo “01 – Bitcoin (BTC)”, “02 – Outras moedas digitais”, “03- Stablecoins”, “10 – Tokens não-fungíveis NFTs”, e “99 – Outros criptoativos”. Lembrando que é necessário identificar o ativo digital, dentro de cada grupo, com base na relação de códigos que consta no programa.
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Em “Discriminação”, o contribuinte deve informar a quantidade de ativos possuída e o valor das criptos na época da aquisição. Também precisa indicar a data de compra, a plataforma utilizada, o nome e o CNPJ da exchange em que o ativo digital está custodiado, ou então destacar que ele está em carteira digital própria.
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Para ganhos com vendas de até R$ 35 mil dentro de um único mês em exchanges brasileiras, o contribuinte deve fazer a declaração na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, em “Tipo de Rendimento”. Depois, precisa selecionar “05 – Ganho de capital na alienação de bem ou direito, em um mesmo mês, de valor total”.
Já para vendas superiores a R$ 35 mil dentro de um único mês, é necessário fazer a apuração do ganho de capital no GCAP 2023 da Receita – Programa de Apuração dos Ganhos de Capital – e posteriormente importar os dados para o aplicativo do Imposto de Renda 2024. O ganho apurado será automaticamente lançado na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Tudo que você precisa saber para a declaração
No intuito de ajudar a preencher a declaração sem erros, o E-Investidor também disponibiliza gratuitamente o E-book do IR 2024, com informações atualizadas para sanar as principais dúvidas dos leitores. O material completo pode ser acessado neste link.
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