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Educação Financeira

Imposto de Renda 2024: como declarar dependente que ainda não tem CPF?

Gastos com dependentes podem ser deduzidos da base de cálculo do IR

Por Beatriz Rocha

02/04/2024 | 14:00 Atualização: 01/04/2024 | 17:25

Imposto de Renda 2024. (Imagem: Adobe Stock)
Imposto de Renda 2024. (Imagem: Adobe Stock)

O Imposto de Renda (IR) 2024 deve ser entregue até o dia 31 de maio. Após esse prazo, o contribuinte fica sujeito à multa de 1% ao mês, calculada sobre o valor do tributo devido. Na lista de itens que podem ser deduzidos do IR estão as despesas com dependentes, tema que costuma gerar dúvidas no momento de preenchimento da declaração.

Leia mais:
  • Imposto de Renda 2024: vale a pena antecipar a restituição?
  • Imposto de Renda 2024: aposentado precisa declarar?
  • Imposto de Renda 2024: confira a tabela com deduções
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Desde 2019, a Receita Federal exige que os contribuintes informem o CPF de seus dependentes. Ou seja, se ele ainda não possui um CPF, não pode ser indicada como dependente na declaração. Para resolver a questão, é possível solicitar a emissão do documento pela internet.

Existem três endereços disponíveis para pedir a inscrição do CPF por meio do site da Receita, que variam conforme cada caso:

  • Brasileiro residente no País: acesse este link
  • Brasileiro residente no exterior: acesse este link
  • Cidadão estrangeiro: acesse este link

O usuário deve clicar no site correspondente ao seu perfil e preencher o formulário eletrônico presente na página, que solicita informações de identificação, endereço e contatos. Com os dados indicados, basta selecionar “Enviar”.

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Em alguns casos também será emitido um protocolo de atendimento. Nesta situação, o cidadão deve apresentar o protocolo gerado e os documentos de identidade necessários – RG, título de eleitor (se houver) e comprovante de endereço. Uma foto de rosto com o RG também deve ser anexada. A documentação precisa ser encaminhada ao e-mail da Receita Federal, que varia conforme cada Estado:

  • DF, GO, MT, MS e TO: [email protected]
  • AC, AM, AP, PA, RO e RR: [email protected]
  • CE, MA e PI: [email protected]
  • AL, PB, PE e RN: [email protected]
  • BA e SE: [email protected]
  • MG: [email protected]
  • ES e RJ: [email protected]
  • SP [email protected]
  • PR e SC: [email protected]
  • RS: [email protected]
  • Exterior: [email protected]

Caso prefira, o cidadão também pode apresentar a documentação a uma unidade de atendimento presencial da Receita Federal ou a um consulado brasileiro, se for residente no exterior.

Após o concluir o procedimento de envio dos documentos, é possível acompanhar o andamento do pedido de inscrição do CPF a partir do número de protocolo de atendimento gerado na primeira etapa. Basta informá-lo neste site.

Quem pode ser declarado como dependente?

Com o CPF em mãos, vale relembrar quem pode ser declarado como dependente na declaração do IR. Segundo a Receita Federal, os cidadãos podem se encaixar nessa posição se forem:

  • Cônjuge do contribuinte ou companheiro com quem ele teve filho ou viva há mais de 5 anos;
  • Filho ou enteado de até 21 anos de idade. O limite se estende até 24 anos caso o jovem esteja cursando o ensino superior ou escola técnica de segundo grau. Se for uma cidadão com deficiência, que não consiga trabalhar, não há limite de idade;
  • Irmão, neto ou bisneto de quem o contribuinte detenha a guarda judicial até 21 anos de idade ou de até 24 anos, caso esteja cursando o ensino superior ou escola técnica de segundo grau. Caso seja um cidadão com deficiência, que não consiga trabalhar, não há limite de idade;
  • Pais, avós e bisavós cujos rendimentos, tributáveis ou não, não tenham superado R$ 22.847,76 no ano anterior;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Cidadão absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Na hora de verificar as condições, deve ser considerado se o dependente teve a idade limite em algum dia do ano-calendário. Por exemplo, se o filho universitário tinha 24 anos em 2023 e, nesse mesmo ano, completou 25 anos, ainda assim poderá ser considerado dependente na declaração realizada em 2024.

É possível deduzir da base de cálculo do IR o valor de até R$ 2.275,08 por dependente. No entanto, para que o desconto seja realizado, o contribuinte obrigatoriamente precisa apresentar o CPF do dependente e declarar todos os seus rendimentos, pagamentos e bens.

Tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2024

Vale lembrar que a declaração do IR em 2024 deve ser entregue até o dia 31 de maio. Para ajudar os contribuintes no processo, o E-Investidor também disponibiliza gratuitamente o E-book do IR 2024, com informações atualizadas para sanar as principais dúvidas dos leitores. O material completo pode ser acessado neste link.

@estadao 💻💰 Vai declarar o Imposto de Renda pela primeira vez e não sabe por onde começar? O E-Investidor te ajuda nessa tarefa. No vídeo, você encontra as respostas para as principais dúvidas sobre o IR. Fique ligado e não perca o prazo de declaração! #impostoderenda #receitafederal #tiktoknotícias ♬ som original
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