O Imposto de Renda (IR) 2024 oferece vantagens financeiras para quem realizou doações ao longo do último ano ou para quem deseja efetuá-las no momento de entrega da declaração. Quando o contribuinte informa os valores doados, ele pode reduzir a quantia de imposto a pagar ou aumentar a sua restituição.
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As doações podem ser feitas para projetos previamente cadastrados e aprovados pelos órgãos competentes, de acordo com as legislações vigentes. A lista inclui fundos especiais de proteção à criança, ao adolescente e ao idoso, além de projetos de incentivo à cultura, à produção audiovisual e à prática esportiva.
“Cada doação tem limite de dedução de 3% sobre o Imposto de Renda devido. Já a dedução total, com a soma de todas as doações, é de até 6% para projetos sociais e culturais, ou de até 7% para projetos esportivos”, explica Vanessa Pires, especialista em incentivo fiscal e CEO da Brada, startup especializada em investimentos sociais.
- Imposto de Renda 2024: confira a tabela atualizada de incidência e deduções
Uma das mudanças para a declaração de 2024 envolve o retorno da dedução de IR com contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas). Também passará a ser possível deduzir até 6% do imposto devido com doações para projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.
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Vale, no entanto, uma atenção: no momento da entrega da declaração, o contribuinte só pode doar para os fundos de assistência à criança, ao adolescente e ao idoso. Os outros tipos de doações devem ter sido feitas no ano-calendário para serem deduzidas. Outro ponto importante é que as doações aos fundos de assistência somente são dedutíveis se eles forem controlados pelos conselhos municipais, estaduais ou nacional. As doações realizadas a asilos, orfanatos e similares não são equivalentes a esses fundos e, por isso, não são dedutíveis.
Como declarar as doações?
Antes de declarar as contribuições, o contribuinte deve reunir os comprovantes das doações realizadas. Caso o valor tenha sido doado no ano-calendário, é necessário apresentá-lo na guia “Doações Efetuadas” e preencher os campos com as informações da entidade beneficiada, como nome e CNPJ.
Já se a doação for feita no próprio momento de entrega da declaração, o contribuinte deve acessar “Doações Diretamente na Declaração”, escolher o tipo de fundo para a contribuição e informar quanto destinará, respeitando o limite máximo de 6% do imposto devido. Ao enviar o documento, é necessário imprimir e pagar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para cada instituição informada.
Tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2024
Vale lembrar que a declaração do IR em 2024 deve ser entregue até o dia 31 de maio. Para ajudar os contribuintes no processo, o E-Investidor também disponibiliza gratuitamente o E-book do IR 2024, com informações atualizadas para sanar as principais dúvidas dos leitores. O material completo pode ser acessado neste link.
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