O período de entrega do Imposto de Renda 2024 (IR) ocorrerá entre 15 de março e 31 de maio. Se essa é a sua primeira vez declarando à Receita Federal (RF), prepare-se com as informações sobre como deve ser realizada a contribuição.
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A declaração anual não considera somente os salários, mas sim todos os rendimentos que o contribuinte teve ao longo do ano anterior, por exemplo recebimento de aluguel, indenização trabalhista, venda de imóvel, herança, entre outros. É preciso somar todos esses rendimentos e tirar do total eventuais deduções.
Para entender quem deve declarar o IR, basta analisar quem está compreendido nas seguintes regras. Se você estiver, será necessário entregar o informe. Confira:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, também deve declarar no IR caso a soma for superior a R$ 40 mil;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também deve declarar em caso de valor acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Em relação à atividade rural, àqueles que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 devem declarar;
- O contribuinte que, até o final de 2022, tinha posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou a ter residência fixa no Brasil em 2023.
Como declarar o IR?
Após descobrir se deve contribuir, basta preencher a declaração direto pela internet, pelo programa de computador da Receita ou também pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas versões Android e iOS. Para acessar o sistema pela internet, o contribuinte precisará de uma conta Gov.br com nível prata ou ouro.
Em seguida, inicie uma declaração em branco, podendo importar informações sobre rendimentos e deduções médicas pelo menu “Importar” do programa do IR. No caso de ter uma conta Gov.br nível prata ou ouro, a sua declaração pode ainda contar com vários campos já preenchidos com informações de outras fontes pagadoras, médicos, imobiliárias, entre outras que estavam registradas no sistema.
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Além disso, existem documentos específicos na hora de declarar o IR e variam de acordo com a realidade e o enquadramento de cada contribuinte. Alguns principais são:
- Documentação pessoal, como CPF, RG e comprovante de residência;
- Documentos pessoais de dependentes, se houver;
- Informe de rendimentos fornecido pela empresa na qual trabalha;
- Informe de rendimentos e aplicações ou extrato de aplicações, se houver;
- Se você for autônomo, extrato do Carnê Leão;
- Extrato de Previdência Privada, se tiver;
- Comprovantes de despesas médicas, se pertinente;
- Documentação de imóveis e veículos, incluindo os financiados;
- Recibos de pagamento ou recebimento de aluguéis, se houver;
- Comprovantes de despesas com ensino, se houver;
- Documentação do plano de saúde, se você tiver;
- Recibos de doações; caso tenha recebido.
Após o preenchimento completo, o contribuinte deve escolher a forma de desconto entre a declaração completa, que leva em consideração suas despesas para reduzir o valor do tributo, e a simplificada, aplicando um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos. Entenda melhor a diferença nesta matéria.
O sistema vai calcular o valor a ser pago. Quando a quantia for menor do que o imposto que já foi pago, o contribuinte tem direito à restituição. Neste caso, será necessário indicar uma conta bancária ou Pix (CPF) para receber o pagamento.
- Veja ainda: Imposto de Renda 2024: quem deve declarar?
Contudo, se o valor calculado de imposto for maior do que o imposto que já foi pago, o contribuinte precisará pagar imposto. Neste caso, emita o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) neste site para realizar o pagamento.
Também é possível que a declaração não resulte nem em imposto a pagar nem a restituir.
O que acontece se o Imposto de Renda não for declarado?
A falta da declaração do IR gera uma multa por atraso de 1% ao mês, sobre o valor do imposto devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do Imposto de Renda.
O valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega – neste ano, 31 de maio – e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela RF. O contribuinte tem 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros com base na taxa Selic.
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Além disso, de imediato, o CPF fica irregular e o contribuinte fica impedido de solicitar empréstimos, prestar concurso público e pode ter dificuldades na aprovação de um cartão de crédito.