O prazo final para a entrega do Imposto de Renda (IR) 2024 termina nesta sexta-feira (31). Quem deixou o preenchimento do documento para a última hora pode conferir nesta reportagem as principais dicas para fazer uma declaração “express”. Na correria, no entanto, vale tomar alguns cuidados para evitar cair na malha fina.
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Quando o documento fica retido pela Receita Federal, o contribuinte não recebe a restituição até resolver as pendências apontadas. Os erros na declaração podem ainda levar a problemas mais sérios, como multas ou até mesmo indiciamento por crime tributário, se o órgão avaliar que o cidadão tentou sonegar imposto propositalmente.
- Guia para os desesperados: veja aqui o passo a passo para retificar a declaração
O alerta vem de Fabiano Azevedo, empresário contábil e embaixador da Omie, plataforma de gestão (ERP) na nuvem. “Toda documentação também deve ser guardada durante cinco anos, em caso de necessidade de comprovação. Vale verificar se os valores estão declarados com exatidão pela fonte pagadora, prestador ou tomador de serviço”, recomenda ainda o contador.
Por isso, o contribuinte deve preencher a declaração com bastante cuidado e atenção. Nessa hora, conhecer quais são os erros mais comuns cometidos na declaração pode servir como alerta e ajudar a evitar as irregularidades.
Confira o que não deve ser feito no IR 2024
1 -Esquecer de informar parte dos rendimentos
Quem está obrigado a declarar deve apresentar todos os rendimentos próprios e de dependentes. Nada pode ficar de fora, nem mesmo os salários recebidos por estagiários, por exemplo. “Quando for maior de 18 anos, deve-se informar todos os seus rendimentos tributáveis, ainda que os valores fiquem abaixo do limite estabelecido pela tabela progressiva do IR (R$ 28.123,91)”, explica Carmem Granja, diretora de expansão da Associação Brasileira de Provedores de Serviço de Apoio Administrativo (Abrapsa).
Dessa forma, o contribuinte precisa declarar todas as fontes pagadoras e os seus respectivos CNPJs ou CPFs, bem como todos os rendimentos tributáveis recebidos dessas fontes, ou seja: salários, remunerações por prestação de serviços e outros tipos de ganho por trabalho assalariado, assim como pensões e aposentadorias, aluguéis, ações judiciais, entre outros.
2 – Não recolher o carnê-leão
Vários profissionais precisam realizar o recolhimento mensal do carnê-leão, mas não sabem. Esse pagamento é obrigatório para quem recebe, por exemplo, rendimentos de fontes do exterior ou de pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte. Aqueles que ganham valores de pensão alimentícia ou de aluguel de imóveis também devem recolher o carnê-leão.
O documento deve ser preenchido no próprio site da Receita, neste link. Se o carnê-leão não for pago, o contribuinte pode cair na malha fina e ser multado. Isso porque os dados dos cidadãos são checados de tempo em tempo e, caso haja alguma divergência nas informações, o órgão abre uma análise detalhada para investigar as supostas irregularidades.
3 – Não informar saldos bancários
Ainda de acordo com Granja, da Abrapsa, um dos preenchimentos que frequentemente faltam na declaração é o de saldos bancários, sejam de contas correntes, investimentos ou demais aplicações financeiras. “Para essa obrigação, o valor deve ser superior a R$ 140 no último dia do ano-exercício, nesse caso, em 31 de dezembro de 2023”, explica.
O mesmo vale para as poupanças, tanto mantidas no Brasil quanto no exterior, em nome do declarante ou de dependentes. Nesta matéria, explicamos o passo a passo para declarar os rendimentos da caderneta.
4 – Incluir o dependente em mais de uma declaração
Outro erro comum é incluir um mesmo dependente em declarações distintas. Quando ambas as partes do casal adicionam o filho nessa modalidade, por exemplo, a Receita vê a repetição do CPF, o que pode levar à malha fina. “Por isso, os pais devem combinar. Geralmente, o mais vantajoso é que o filho entre como dependente na declaração de quem tiver mais imposto a pagar”, orienta Azevedo, da Omie.
Lembrando que é possível deduzir da base de cálculo do IR o valor de R$ 2.275,08 por dependente. Confira aqui quem pode ser encaixado nessa categoria na documento.
5 – Confundir alimentando e dependente
A declaração da pensão alimentícia também envolve um equívoco comum: se o contribuinte faz esse tipo de pagamento, seu beneficiário é alimentando e não dependente. Se os papéis foram trocados no documento do IR, é possível cair na malha fina e pagar multa.
Vale destacar ainda que o alimentando é a pessoa que tem direito a receber uma pensão alimentícia, não sendo necessariamente quem recebe os valores. Uma mãe, por exemplo, pode ser a responsável pelo recebimento da pensão, mas o filho continua sendo o alimentando, tal como definido na decisão judicial ou na escritura pública.
6 – Incluir despesas que não são dedutíveis
Ao declarar despesas dedutíveis, o contribuinte deve verificar quais gastos podem realmente entrar nessa categoria. “Despesas com livros escolares, cursos de idiomas e de informática não entram e quem declarar, pode cair na malha fina”, informa Azevedo, da Omie.
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Nos gastos com saúde, também é necessário ter atenção, já que são dedutíveis apenas as despesas com pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, planos de saúde e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Exceto se integrarem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar, não são dedutíveis as seguintes despesas, por exemplo:
- Gastos com acompanhante, inclusive de quarto particular utilizado por essa pessoa;
- Gastos que estejam cobertos por apólices de seguro ou que foram ressarcidos;
- Gastos com óculos, cadeira de rodas, muletas, prótese de silicone, aplicação de botox;
- Gastos com enfermeiro, acupuntura, nutricionista, instrumentador cirúrgico;
- Gastos com medicamentos, vacinas, testes de covid-19.
Caiu na malha fina? Veja como retificar a declaração
Se mesmo evitando esses erros, o documento cair na malha fina, não é preciso se desesperar. Manoel Fernando do Valle, presidente da Abrapsa, afirma que a resolução não é necessariamente difícil: “Se o contribuinte receber a comunicação de que está com pendências na declaração, ele deve acessar o e-CAC para ver em quais pontos a Receita encontrou divergências de informações e, caso concorde com os apontamentos, poderá fazer a retificação diretamente no site.”
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Para corrigir uma declaração já entregue, é necessário acessar a opção “Declaração retificadora” na ficha de identificação, presente no Programa Gerador de Declaração (PGD). Já na plataforma on-line ou pelo celular, é necessário clicar em “Retificar declaração”, sob o ano desejado. Em todos os casos, o contribuinte deve informar o número do recibo da declaração que será retificada.
Tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2024
Vale lembrar que a declaração do IR em 2024 deve ser entregue até o dia 31 de maio. Para ajudar os contribuintes no processo, o E-Investidor também disponibiliza gratuitamente o E-book do IR 2024, com informações atualizadas para sanar as principais dúvidas dos leitores. O material completo pode ser acessado neste link.
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