Um dos documentos que deve ser incluído na declaração do IR é o informe (ou comprovante) de rendimentos da pessoa física. Nele, consta a acumulação dos valores recebidos pelo contribuinte, no intervalo de um ano, de forma resumida.
Esse comprovante pode ser obtido junto a uma série de instituições, como bancos, corretoras, empresas e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As fontes pagadoras devem fornecê-lo ao contribuinte até o último dia útil de fevereiro, dado que o período de declaração do IR começa em 1º de março.
O correntista ainda pode solicitar a emissão junto ao banco (ou aos bancos) em que possui conta, ou às empresas que prestam serviços financeiros a ele, caso ainda não os tenha recebido. Vale lembrar que todas as instituições têm a obrigação de fornecer o informe de rendimentos.
O atraso, assim como a omissão dos dados, pode acarretar punições às instituições que não cumprirem com a obrigação. Feita a denúncia por parte do cliente ou correntista, a Receita pode multar a empresa ou instituição financeira em R$ 41,43, por cada documento não fornecido.
Do ponto de vista prático, o informe de rendimentos facilita a identificação dos valores declarados à Receita Federal, além de ser um documento fiável, visto que é emitido por instituições regulares da atividade econômica do País.