Até o momento, a principal mudança vem da ampliação da tabela de isenção do Imposto de Renda. Essa medida foi tomada pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ainda em agosto de 2023. Com a nova regra, a isenção do Imposto de Renda foi de R$ 1.903,98 para R$ 2.112, além de um desconto de R$ 528 em relação ao tributo pago na modalidade de declaração simplificada, o que totaliza o valor da isenção em R$ 2.640 (dois salários mínimos).
Como explica Leonardo Roesler, advogado tributarista e sócio do RMS Advogados, há também mais uma estipulação importante para 2024: a formalização de uma data fixa para os entregues. “Além da ampliação da tabela de isenção do Imposto de Renda, o período destinado à entrega das declarações foi padronizado para ocorrer entre 15 de março e 31 de maio”, disse.
Dessa forma, apesar de ainda não ser possível declarar seus ganhos em 2023 para a Receita Federal, é recomendado que os contribuintes já tenham em mãos todos os informes necessários para facilitar o preenchimento da declaração em breve e evitar, no meio da correria, cair na malha fina.
| Base de Cálculo (R$) |
Alíquota |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
| Até 2.112,00 |
isento |
isento |
| De 2.112,01 até 2.826,65 |
7,50% |
158,4 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 |
15% |
370,4 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,50% |
651,73 |
| Acima de 4.664,68 |
27,50% |
884,96 |