O prazo legal para o envio do Imposto de Renda 2024 termina no dia 31 de maio e a estimativa da Receita Federal é que sejam entregues 43 milhões de declarações neste ano. Apesar de o preenchimento ser uma obrigação para muitos cidadãos, é comum que muitos contribuintes tenham dúvidas na hora de relacionadas ao documento. Sendo assim, é fundamental se atentar aos passos corretos a serem seguidos para a entrega do IR para não correr o risco de cair na malha fina.
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A declaração pode ser enviada pelo Portal e-CAC, através do Programa Gerador da Declaração (PGD) ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para sistemas Android e iOS.
Após escolher o serviço onde o documento será respondido, o próximo passo é reunir os documentos necessários para preenche-lo. Os principais são:
- Documento de identificação com CPF (RG OU CNH);
- Comprovante de endereço atualizado;
- Título de eleitor;
- Número do recibo da declaração de IR realizada no ano anterior – caso tenha sido entregue;
- Número de cadastro no INSS, se houver;
- Número do CPF do cônjuge, se houver;
- Nome, CPF e data de nascimento dos alimentandos e dependentes, se houver;
- Informe de rendimentos de contas bancárias;
- Informe de rendimentos de aplicações ou extratos de investimentos;
- Informe de rendimentos e extrato de eventual previdência privada;
- Informe de rendimentos recebidos, tanto do titular quanto de dependentes, inclusive aqueles que vieram de ações judiciais, aluguéis, pensões, aposentadorias, serviços realizados como autônomos e rendimentos do exterior;
- Informe de rendimentos de programas de incentivo à emissão de notas fiscais (Nota Fiscal Paulista e Nota Curitibana, por exemplo);
- Relatório de aluguéis recebidos, se houver;
- Comprovantes de despesas médicas e odontológicas;
- Relatório anual de despesas com educação;
- Dados da conta bancária para crédito ou débito do IR apurado;
- Informe de rendimentos isentos de IR (indenizações, bolsas de estudo, lucros e dividendos, ganhos de capital, rendimentos de poupança);
- Recibos de doação (tanto recebidas quanto efetuadas);
- Comprovante de gastos com previdência privada, advogados, compra e venda de imóveis, engenheiros e corretagem em aluguéis;
- Informações de empréstimos;
- Documentos de bens e direitos;
- Extrato de consórcios, financiamentos e outras dívidas.
Em seguida, o cidadão deve escolher a forma como vai preencher o IR: via declaração pré-preenchida, declaração com base na do ano anterior ou declaração em branco. Após esse passo, é necessário selecionar o modo de tributação do documento, que pode ser simplificado ou completo.
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Após o cidadão preencher a declaração e escolher a sua forma de tributação, o sistema da Receita calcula se há ou não imposto a pagar.
Vale lembrar que o não preenchimento dos documentos e a inscrição de dados incorretos até o fim do prazo legal está sujeito a multa. Enquanto não enviar a declaração, o CPF fica na situação “pendente de regularização”.
Tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2024
Vale lembrar que a declaração do IR em 2024 deve ser entregue até o dia 31 de maio. Para ajudar os contribuintes no processo, o E-Investidor também disponibiliza gratuitamente o E-book do IR 2024, com informações atualizadas para sanar as principais dúvidas dos leitores. O material completo pode ser acessado neste link.
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