Educação Financeira

Imposto de Renda 2024: como não cair na malha fina?

As informações ao Fisco devem ser realizadas com clareza para evitar problemas com a Receita Federal

Imposto de Renda 2024: como não cair na malha fina?
Imposto de Renda 2024. (Foto: Adobe Stock)

Os contribuintes do Imposto de Renda (IR) 2024 têm até o dia 31 de maio para entregar os documentos contendo informações sobre rendimentos de 2023 à Receita Federal. Uma das principais preocupações de quem precisa preencher a declaração é com a malha fina.

Para a avaliação do Fisco, quanto mais claras e objetivas forem as informações fornecidas pelo contribuinte, com comprovantes e informes de rendimentos que respaldem os dados apresentados, menor serão as chances de qualquer interpretação divergente por parte do órgão responsável pela arrecadação de tributos federais.

Vale relembrar que se o contribuinte teve rendimentos superiores a R$ 30.639,90 em 2023 terá de declará-los e discriminá-los devidamente. Também é necessário incluir rendimentos isentos e não tributáveis, se estes forem superiores a R$ 200 mil. Propriedade de bens, direitos e dívidas também precisam estar devidamente elencadas no documento. Se somarem mais do que R$ 800 mil, é obrigatório declará-los ao Fisco. Além disso, os bens devem ser declarados de acordo com o valor de aquisição.

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Gastos com educação, despesas médicas, dispêndios com seguros, contribuições previdenciárias ou pensão alimentícia também devem estar declarados. Outro fator que não pode ser ignorado pelo declarante é a existência de um ou mais dependentes. Caso haja, todos devem constar da declaração do IR, além de seus eventuais rendimentos e despesas.

Em geral, é importante verificar todas as informações antes de enviar, ter cuidado na hora de redigir o documento e estar em posse de todas as documentações são sempre bem-vindas e podem fazer diferença. É necessário ressaltar também a necessidade de entregar a declaração na data correta. Não declarar o IR pode acarretar em punições, multas e, em último caso, denúncia por crime de sonegação fiscal, previsto no artigo 1º da lei 4.729 de 1965.

O contribuinte que perder o prazo estará sujeito à cobrança de multa por atraso. O valor mínimo é R$ 165,74 pelo não cumprimento da entrega. No entanto, o valor pode atingir até 20% do imposto devido, a depender do atraso e do montante.

Tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2024

Vale lembrar que a declaração do IR em 2024 deve ser entregue até o dia 31 de maio. Para ajudar os contribuintes no processo, o E-Investidor também disponibiliza gratuitamente o E-book do IR 2024, com informações atualizadas para sanar as principais dúvidas dos leitores. O material completo pode ser acessado neste link.

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