Segundo o órgão, estão obrigados a entregar a declaração todos os cidadãos que, em 2023:
Receberam mais de 30.639,90 em salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes de rendimentos tributáveis;
Tiveram rendimentos acima de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, bolsas de estudos etc.);
Possuem bens, como imóveis, terrenos e veículos, de valores acima de R$ 800 mil;
Tiveram receita bruta anual acima de 153.199,50 de atividade rural;
Estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 (em qualquer mês) e permaneceram até 31 de dezembro.
Vale lembrar que o governo ampliou a faixa de isenção do IR em 2024. Com isso, quem ganha até R$ 2.824 não é obrigado a declarar, já os demais, devem prestar contas ao leão. Para quem perder o prazo, a multa de atraso das declarações será de 1% a 20% sobre o imposto devido, tendo o valor mínimo de R$ 165,74.
O calendário de restituições, por sua vez, começa em 31 de maio e vai até 30 de setembro, em crédito comum na conta ou via Pix, dividido em cinco lotes.
Tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2024
Vale lembrar que a declaração do IR em 2024 deve ser entregue até o dia 31 de maio. Para ajudar os contribuintes no processo, o E-Investidor também disponibiliza gratuitamente o E-book do IR 2024, com informações atualizadas para sanar as principais dúvidas dos leitores. O material completo pode ser acessado neste link.
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